SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC
COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 18ªCREDE
COLÉGIO
ESTADUAL WILSON GONÇALVES
REGIMENTO
TÍTULO
I
DA
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA, DA NATUREZA, FINALIDADES E OBJETIVOS
CAPÍTULO
I
DA
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
Art. 1° - O presente Regimento
regulamenta a organização didático pedagógica do Colégio
Estadual Wilson Gonçalves, nos termos da legislação educacional
vigente.
Art. 2º – O Colégio Estadual
Wilson Gonçalves, pertencente à rede estadual de ensino, com sede
na R- Praça Joaquim Fernandes Teles S/N Crato – Ceará, CEP
63 105 030, Telefone/FAX
(88) 31021272, e-mail: colwgoncalves@seduc.ce.gov.br,
com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Nº
00376219/0003-51.
CAPÍTULO
II
DA
NATUREZA DA ESCOLA
Art. 3º - É um estabelecimento de
direito público estadual, cuja entidade mantenedora é o Governo do
Estado do Ceará. Sua supervisão técnico administrativa pertence
aos órgãos competentes da Secretaria da Educação Básica do Ceará
- SEDUC. Registrada no MEC sob o número 23.163410.
CAPÍTULO
III
DAS
FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 4° - O Colégio Estadual Wilson
Gonçalves , como instituição educacional tem por finalidade
ministrar a educação básica no nível Ensino Médio, na modalidade
Educação Regular, conforme legislação educacional vigente,
apresentando em sua Proposta Pedagógica, como objetivo geral da sua
ação, formar um cidadão crítico e participativo em toda a sua
essência, assumindo a postura de um ser humano intelectual,
protagonista, empreendedor, ético e democrático na busca de uma
sociedade mais justa e equitativa.
Art. 5° - O Colégio Estadual Wilson
Gonçalves trabalhará os conteúdos de forma significativa,
considerando não só os CONCEITOS, mas também os PROCEDIMENTOS e
ATITUDES, desenvolvendo a metodologia da transversalidade, da
multidisciplinaridade e da interdisciplinaridade.
Art. 6° - São Objetivos da Escola:
I. Compreender e usar os sistemas
simbólicos das diferentes linguagens como meios de organização
cognitiva da realidade pela constituição de significados,
expressão, comunicação e informação.
II. Compreender o significado da
ciência e da tecnologia na vida humana e social de modo a gerar
protagonismo diante das inúmeras questões políticas e sociais para
cujo entendimento e solução as ciências da natureza são uma
referência relevante.
III. Compreender a sociedade, sua
gênese e transformação e os múltiplos fatores que nelas intervêm,
como produtos da ação humana; a si mesmo como agente social; e os
processos sociais como orientadores da dinâmica dos diferentes
grupos de indivíduos.
IV. Compreender o comportamento do
ser humano, levando em conta o funcionamento do seu organismo, para
entender o homem como ser holístico e trazer soluções à sociedade
no âmbito biopsicoambiental.
V.
Compreender os mecanismos da Tecnologia da Informação, bem como
suas ferramentas e aplicações, de modo a se gerar senso de
desenvolvimento lógico e construtivo para sistemas de informação e
infraestrutura visando soluções sócioeconômicas à sociedade como
um todo.
VI
- Primar por uma educação de qualidade, investindo não só no
desenvolvimento do educando, mas também no processo de qualificação
e aperfeiçoamento de todo corpo docente e demais elementos que
compõem a equipe escolar;
VII
- Promover a interação entre Escola – Sociedade como forma de
conhecer melhor a realidade para poder transformá-la;
VIII - Trabalhar a formação para a
cidadania como eixo norteador da educação escolar, favorecendo a
aquisição da consciência dos direitos e deveres do cidadão, como
sendo o ponto de partida no processo participativo e transformador do
entorno social.
TÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICA E DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO
I
DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º - A Estrutura Organizacional
do O Colégio Estadual Wilson Gonçalves será composta pelos
seguintes órgãos:
a)
Equipe Gestora:
- Diretor
- Coordenadores Escolares
b) Assessoria Financeira:
*
Assessor Financeiro
c)
Corpo Docente:
- Professores
- Diretores de turma
d)
Corpo Discente:
- Educandos
- Lideres de Turma
- Monitores de Turma
- Protagonistas
e)
Secretaria:
*
Secretária
escolar
- Agente Administrativo
- Auxiliares Administrativos
f)
Arquivos:
- Dinâmico
- Permanente
g)
Centro de Multimeios / Banco de livros / Sala de leitura:
- Regente
- Professores de apoio
h)
Laboratórios:
- LEIs
- LEC
i) Centro de Idiomas
- Professores
- Alunos
j)
Serviços Gerais:
- Refeições
- Limpeza
- Vigilância
- Portaria
k)
Organismos Colegiados:
- Conselho de Classes (Professores)
- Conselho Escolar
- Conselho de Estudantes (Grêmio estudantil)
- Unidade Executora
- Células Cooperativas
CAPÍTULO
II
DO
FUNCIONAMENTO
SEÇÃO
I
DA
EQUIPE GESTORA
Art. 8º - A Equipe Gestora deste
estabelecimento de ensino será composta por um Diretor, três
Coordenadores Escolares, devidamente habilitados de acordo com a
legislação vigente, com mandato de 4 (quatro) anos.
Art. 9° - A Equipe Gestora é o órgão
executivo que coordenará e acompanhará todas as ações
desenvolvidas no âmbito da escola, juntamente com o Conselho Escolar
e Conselho de Estudantes.
Art. 10º – Compete ao Diretor:
I
- Acompanhar e subsidiar o desenvolvimento do Projeto Político
Pedagógico, garantindo-lhe a utilização enquanto instrumento de
planejamento;
II
- Responsabilizar-se pelas ações desenvolvidas na escola em suas
três áreas: Pedagógica, Gestão, Monitoramento e Controle
(administrativo-financeiro);
III
- Acompanhar, junto com os Coordenadores Escolares, os indicadores
educacionais, buscando corrigir distorções detectadas;
IV
- Homologar as licitações e encaminhar as prestações de contas à
CREDE, nos prazos previstos na nota de empenho;
V
- Realizar visitas domiciliares aos alunos infrequentes e/ou
evadidos, fazendo-se
acompanhar dos professores, diretores de turma e/ou membros dos
órgãos colegiados;
VI
- Intermediar as relações Escola x Alunos x Comunidade, favorecendo
a prática da gestão democrática;
VII
- Acompanhar todas as ações desenvolvidas no âmbito da escola,
priorizando sua participação nas atividades pedagógicas;
VIII
- Visitar as salas de aulas, verificando a frequência dos alunos e o
andamento das ações pedagógicas;
IX
- Promover a gestão da escola, favorecendo a integração entre os
corpos docente e discente;
X
- Distribuir e acompanhar a execução das atividades de cada setor;
XI
- Acompanhar e participar ativamente das atividades de planejamentos,
junto aos professores;
XII
- Socializar as informações recebidas;
XIII
- Assinar, juntamente com o responsável por cada área, toda
documentação da escola;
XIV
- Fazer a lotação dos professores, levando em conta os níveis e as
habilidades dos membros para cada série, de modo a promover uma ação
educativa eficiente e eficaz;
XV
- Conduzir harmoniosamente o funcionamento da escola, de forma
integrada;
XVI
- Responsabilizar-se pela utilização do patrimônio escolar;
XVII
- Incentivar a formação e funcionamento dos organismos colegiados;
XVIII
- Definir, juntamente com a comunidade escolar, normas disciplinares
e administrativas, a fim de garantir o bom funcionamento da escola;
XIX
- Prestar as informações solicitadas pela SEDUC/CREDE, em tempo
hábil;
XX
- Zelar pelo cumprimento do horário por parte dos professores,
funcionários e alunos;
XXI
- Garantir o cumprimento dos 200 dias letivos, com 9 horas diárias
de trabalho específico em sala de aula, previstos no calendário
escolar;
XXII
- Solicitar com antecedência, seu afastamento por ocasião dos
períodos de férias.
Art. 11º - Compete aos Coordenadores
Escolares:
I
- Colaborar na execução, acompanhamento e avaliação do Projeto
Político Pedagógico da Escola;
II
- Coordenar o planejamento pedagógico de forma a assegurar um plano
de ação coerente com as políticas pedagógicas em desenvolvimento,
garantindo a qualidade de ensino;
III
– Elaborar, em parcerias com os professores, projetos
multidisciplinares;
IV
- Visitar salas
de aula, com anuência do professor, para acompanhar o processo
ensino-aprendizagem, ajudando e interagindo com professor e aluno,
contribuindo para o aperfeiçoamento das ações pedagógicas;
V
- Dialogar com os professores sobre a ação metodológica empregada
na sala de aula, estimulando os aspectos positivos e detectando os
que precisam ser melhorados;
VI
- Promover intervenções pedagógicas, sempre que necessárias, e
analisar com os professores os resultados das mesmas;
VII
- Programar reuniões de estudos, seminários e contatos pessoais
para ativar o processo ensino-aprendizagem;
VIII
- Promover ações didáticas avaliativas e a utilização de seus
resultados na política educacional;
IX
- Coletar e tabular, periodicamente, os dados de rendimento escolar
gerando os indicadores educacionais da escola;
X
- Analisar com os Professores Diretores de Turma, os indicadores
educacionais, identificando os índices de sucesso e insucesso;
XI
- Discutir com os professores, em reunião de planejamento, os
indicadores educacionais e as medidas de intervenções;
XII
- Acompanhar, insistentemente, a frequência dos alunos,
identificando e agindo nos casos de evasão escolar;
XIII
- Zelar, em parceria com os demais membros da Equipe Gestora, pelo
cumprimento efetivo do calendário escolar;
XIV
- Promover diálogo com os alunos no sentido de incentivar a sua
participação e cultivar o senso de respeito mútuo;
XV
- Ser apoio e referência nas ações pedagógicas e intermediar as
relações Professor x Aluno x Equipe Gestora, visando o sucesso da
aprendizagem;
XVI
- Envolver o corpo docente e comunidade escolar para efetivação de
um trabalho participativo;
XVII
- Auxiliar o Diretor no desempenho de suas funções e substituí-lo
nos seus impedimentos;
XVIII
- Participar dos Conselhos de Classe;
XIX
- Coordenar e acompanhar o trabalho dos professores diretores de
turma;
XX
- Selecionar os professores coordenadores dos ambientes
pedagógicos;
XXI
- Definir, juntamente com o diretor e professores, os objetivos e
metas a serem alcançadas pela instituição;
XXII
- Orientar na aplicação do material e recursos didáticos;
XXIII
- Gerar um clima favorável às manifestações e discussões de
ideias com ética e urbanidade.
Art. 12º - Compete ao Secretário
Escolar:
I
– Responsabilizar-se pela escrituração escolar, conferindo-lhe
fidedignidade e legalidade de acordo com a legislação vigente;
II
– Organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da
secretaria quanto à simplificação dos processos e métodos de
trabalho, respeitando e valorizando as habilidades de cada um;
III
– Utilizar instrumentos de planejamento, bem como: executar,
controlar e avaliar os procedimentos referentes ao preenchimento do
diário de classe, recursos humanos, materiais, patrimônio e sistema
de informações;
IV
– Firmar-se na gestão escolar, como elemento de ligação entre as
atividades administrativas
pedagógicas, interagindo com o corpo docente e participando das
discussões para elaboração do Projeto Político Pedagógico, do
plano de trabalho anual e do regimento escolar;
V
– Prestar informações aos usuários;
VI
– Classificar e alocar toda a documentação da escola, mantendo
atualizados os livros de registros, garantindo-lhes fidedignidade;
VII
- Manter os
arquivos atualizados e organizados,
de forma a garantir transparência e agilidade no manuseio da vida
escolar do aluno e dos funcionários;
VIII
– Acompanhar o trabalho do professor, com vistas a manter
atualizados os Diários de Classe;
IX
– Participar ativamente do planejamento das atividades escolares;
X
– Elaborar o relatório das atividades, encaminhando à CREDE,
dentro dos prazos estabelecidos;
XI
– Responsabilizar-se pela coleta de dados e preenchimento do Censo
Escolar e SIGE ESCOLA;
XII
- Coordenar o processo de matrícula;
XIII
- Manter atualizada a documentação de acordo coma a legislação
educacional em vigor;
XIV
– Lavrar atas de exames de classificação, reclassificação e
outros;
XV
– Assinar junto com o coordenador escolar os diários de classes;
XVI
– Cuidar para que as transferências sejam expedidas em tempo hábil
e assinar, juntamente com o diretor;
XVII
– Elaborar processo de regularização do funcionamento da escola,
mantendo vigilância para o prazo de validade;
XVIII
– Solicitar, em tempo hábil, autorizações temporárias para
professores não habilitados;
XIX
– Auxiliar o Diretor e Coordenadores Escolares no desempenho de
suas funções e substituí-los nos seus impedimentos.
XX –
Atualizar mensalmente os diários dos professores mediante
confirmação da frequência em sala de aula.
Art. 13º - Compete ao Assessor
Financeiro:
I – Coordenar, monitorar e
supervisionar as atividades administrativas, financeiras, contábeis
e tecnológicas da escola, observando as normas e legislação
pertinentes;
II – Supervisionar e controlar as
atividades relacionadas com a execução orçamentária, financeira,
contábil e prestação de contas dos recursos efetivados pela SEDUC
e FNDE/MEC;
III – Coordenar, acompanhar e
controlar os serviços referentes a material, patrimônio,
inventário, manutenção e conservação da escola;
IV- Acompanhar sistematicamente o
cronograma de desembolso dos recursos financeiros;
V- Participar e colaborar junto ao
Conselho Escolar na tomada de decisões quanto à liberação dos
recursos financeiros e demais ações pertinentes à escola.
VI – Realizar procedimentos para
aquisição, manutenção e controle do patrimônio material da
escola;
VII – Atender e responder às
auditorias administrativas e financeiras;
VIII – Planejar junto ao Conselho
Escolar as compras da escola;
IX – Prestar contas dos recursos
financeiros e responder às diligências dentro dos prazos definidos
em lei;
X – Controlar o cadastramento,
tombamento e condições de conservação dos bens patrimoniais da
escola;
XI – Propor ações e procedimentos
de eficiência e controle na aplicação dos recursos financeiros e
patrimoniais.
SEÇÃO
II
DO
CORPO DOCENTE
Art. 14º – O Corpo Docente é
composto por todos os professores em exercício neste estabelecimento
de ensino, habilitados na legislação vigente ou autorizados pelos
órgãos competentes.
Art. 15º - São deveres dos
Professores:
I
- Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
II
- Cumprir e fazer cumprir normas deste Regimento, do código de ética
da Entidade Mantenedora e demais órgãos superiores ligados ao
Ensino;
III
- Elaborar e apresentar, em tempo hábil, os planos de estudos dos
componentes curriculares sob sua responsabilidade;
IV
- Estimular nos alunos o gosto pelo estudo e construção de seus
objetivos e uma visão de vida saudável, sem violência e prática
do bem comum e solidariedade;
V
- Lidar com os alunos, em situação de aula, com respeito às normas
de interação, aluno-professor, com autonomia e sem violência;
VI
- Criar um ambiente de compreensão e afeto nas relações com todos
os segmentos da Escola;
VII
- Valorizar o cumprimento dos planos, a pontualidade e assiduidade
servindo de exemplo aos alunos;
VIII
- Elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta
pedagógica deste Estabelecimento;
IX
- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos com
deficiência na aprendizagem;
X
- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação
e ao desenvolvimento profissional e primar pelo tempo pedagógico.
XI
- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade;
XII
- Prevenir ou justificar com antecedência à Equipe Gestora, as
faltas eventuais aos trabalhos escolares;
XIII
- Registrar no Diário
de Classe a frequência dos
alunos, bem como os temas tratados, notas, avanços e dificuldades
detectadas;
XIV
- Recuperar a carga horária, quando não houver completado o número
de aulas previsto no perfil curricular.
Art. 16º – Não é recomendável ao
Professor:
I - Impor convicções políticas,
filosóficas ou religiosas aos alunos;
II
- Desrespeitar os alunos pelo tratamento ou pela sua personalidade;
III
- Assumir conduta ou atos contrários à Equipe Gestora, aos
colegiados ou órgãos ligados ao ensino;
IV
- Vestir-se e falar de modo incompatível com sua atuação;
V
- Manifestar, no exercício da profissão, atitudes que firam as
normas gerais da Educação e da Escola, desrespeitando aos
princípios da compreensão humana e da personalidade do aluno e da
comunidade escolar.
Art. 17º – São direitos dos
Professores:
I
- Receber assessoramento técnico-pedagógico, de especialistas e da
Equipe Gestora;
II
- Ser tratado com respeito no desempenho de suas funções;
III
- Participar de seminários, simpósios, cursos de aperfeiçoamento e
especialização patrocinados pela Escola/CREDE/SEDUC ou de seu
interesse na sua área de atuação;
IV
- Terem suas faltas abonadas, quando designados para eventos da
escola;
V
- Participar do Conselho Escolar, quando escolhido;
VI
- Gozar da liberdade no exercício de suas funções, salvo quando de
suas atribuições previstas em Lei.
Art.18º – As
funções e atividades do Diretor de Turma envolvem Alunos,
Professores,Pais ou Responsáveis , Núcleo Gestor e Elaboração do
Dossiê de Turma;
Art. 19º – São
atribuições do diretor de turma;
I - Estabelecer
bom relacionamento com alunos, Pais e Responsáveis.
II- Promover e fomentar bom
relacionamento entre alunos, elementos da Comunidade Educativa;
III- Gerir situações de conflitos;
IV-Promover um ambiente facilitador do
desenvolvimento pessoal e social dos alunos.
V-Orientar e conhecer o aluno em toda
a sua dimensão;
VI-Adequar os
planos de estudos;
VII-Observar os
comportamentos em situações coletivas;
VIII-Conhecer os
interesses, atitudes, valores e hábitos de trabalho;
IX-Promover de uma correta integração
do educando na vida escolar;
X-Constituir um clima de liberdade que
facilite a adaptação social, física e intelectual do aluno;
XI-Recolher / fornecer informações
sobre a assiduidade/comportamento/aproveitamento;
XII-Analisar problemas dos alunos;
XIII-Coordenar relações
interpessoais e intergrupais;
XIV-Promover a
relação escola-comunidade;
XV-Elaborar propostas de apoio
pedagógico;
XVI-Propor / debater formas de atuação
entre escola / pais;
XVII-Elaborar e preencher o Dossiê da
Direção de Turma;
XVII-Informar
os Pais ou Responsáveis do andamento do seu educando.
XXIII-Combinar com os pais,
comunicando-lhes o dia e a hora de atendimento semanal
XXIV-Fornecer aos pais, com
regularidade, informações sobre a assiduidade, comportamento e
aproveitamento escolar dos educandos.
XXV-Fazer reuniões com os pais: uma
no início do ano escolar e uma para cada entrega de avaliação
bimestral do aluno.
SEÇÃO
III
DO
CORPO DISCENTE
Art. 20º – O Corpo Discente será
constituído pelos alunos regularmente matriculados neste
Estabelecimento de Ensino.
Art. 21º – São deveres do Aluno:
I
- Cumprir as normas regimentais, o código de ética e as resoluções
da Equipe Gestora e Conselho Escolar;
II
- Ser assíduo
e pontual às atividades programadas pela Escola para o
desenvolvimento do currículo;
III
- Tratar com respeito e humanidade todos os integrantes da comunidade
escolar;
IV
- Colaborar na preservação do material posto à disposição da
Escola;
V
- Assumir
responsabilidade por danos materiais caso maior de idade e sendo
menores ressaltando que a responsabilidade é do pai ou responsável,
ressarcindo os prejuízos causados contra o patrimônio público ou
particular dentro dos limites da escola;
VI
- Permanecer no interior da sala de aula durante as atividades
realizadas dentro dela, devendo ser autorizado pelos professores
quando necessitar dela ausentar-se;
VII
- Contribuir para o engrandecimento da Escola, respeitando seu
Regimento, Símbolos e Instituições dentro e fora dela.
VIII
- Ser assíduo e pontual nas atividades programadas pela Escola e
justificar suas faltas eventuais;
IX
- Colaborar com a preservação ambiental e material posto a
disposição da escola;
X
- Fazer as atividades propostas pelos professores;
XI
- Usar o uniforme da escola;
XII
- Trazer seus pais ou responsáveis para as reuniões realizadas na
Escola;
XIII
- Devolver em perfeito estado de conservação e no devido tempo todo
e qualquer material da Escola que lhe forem emprestados;
XIV
- Não causar tumulto ou desordem na escola.
Art. 22º – Em caso de transgressão
às normas regimentais praticadas pelo aluno, poderá a Equipe
Gestora junto ao Conselho Escolar, após ouvi-lo dando-lhe o pleno
direito de defesa, de acordo com a gravidade da falta, puní-lo
através de:
I
- Advertência verbal - na primeira ocorrência;
II
– Advertência registrada na ficha disciplinar e arquivada no
Dossiê do Diretor de Turma;
III
- Advertência escrita e registrada em ata, no caso de reincidência;
IV
- Suspensão de aulas no período de 2 a 5 dias - de acordo com a
gravidade e reincidência;
§ Único - Mudança
de turma ou de turno, em conformidade com o que melhor convier para
sanar a falta cometida pelo aluno;
V
- Transferência - quando se esgotarem todos os recursos anteriores e
o aluno não apresentar sinais de compatibilidade com o regimento
escolar, sendo cada caso submetido a análise do Conselho Escolar
juntamente com a direção da escola.
§ 1° - Ocorrendo infringência das
normas por parte do aluno maior de 18 anos, este assumirá inteira
responsabilidade pelo ato.
§ 2º - Quando o aluno menor de 18
anos descumprir as normas regimentais, a responsabilidade será
assumida pelos Pais ou Responsáveis.
§ 3° - As punições previstas nos
incisos I, II, III, IV e
V terão caráter
formativo e visarão levar o aluno a uma reflexão sobre suas
atitudes e comportamentos.
Art. 23º – São direitos dos
alunos:
I
- Conhecer o Regimento Interno
da Escola e poderem consultá-lo quando necessário;
II
- Receber igualdade de condições e orientação necessária para
desenvolver suas atividades escolares e usufruir dos direitos do
aluno;
III
- Participar dos coIegiados e agremiações estudantis ou associações
existentes na escola;
IV
- Requerer a quem de direito, quando se sentir prejudicado por
qualquer integrante da comunidade escolar;
V
- Ser dispensado da frequência quando em atividades pedagógicas ou
situações especiais de cunho formativo;
VI
- Terem assegurados estudos de recuperação ou reavaliação de
estudos quando se julgar necessário;
VII
- Merecer tratamento especial por motivo de gestação ou saúde,
comprovado por atestado médico;
VIII
- Receber tratamento especial quando apresentar deficiência física
ou mental na forma da Legislação;
IX
- Ter assegurado uma educação de qualidade baseada nos Parâmetros
Curriculares Nacionais;
X
- Não ser desrespeitado por questões de etnia, classe social,
gênero, religião e opção político-partidária;
XI
- Participar de eventos e atividades extra-classe planejadas pela
Escola;
XII
- Utilizar os Laboratórios, Centro de Multimeios e demais
dependências da escola, de acordo com o calendário
pré-estabelecido;
XIII
- Garantia de espaço para o desenvolvimento do Protagonismo Juvenil;
Art
24º- Sobre os lideres de turma -
são
escolhidos através de eleição direta entre seus pares e é
composto por 01(um) Líder Geral, 01(um) vice-líder geral. A
liderança de turma tem duração anual, podendo os líderes serem
destituídos da liderança se não apresentarem conduta condizente
com o Código de Ética/Regimento Escolar.
Art
25º- São atribuições do líder geral;
I-
Representar a turma sempre que for solicitado ou necessário;
II-
Ser o interlocutor da turma junto à Direção, ao Corpo Docente,
levando ao conhecimento desses órgãos os problemas ou dificuldades
enfrentados pela turma, coletivamente, ou por colegas,
individualmente;
III-
Participar das reuniões do Conselho de Classe e outras, quando
convocado;
IV-
Colaborar com a manutenção da ordem e disciplina de sua turma, bem
como da organização da sala de aula;
V-
Auxiliar os professores em sala de aula, através da busca ou
devolução de material didático, do acompanhamento de alunos
encaminhados ao Diretor de Turma, e de quaisquer outras atividades
solicitadas pelos docentes;
VI-
Na saída da turma da sala, apagar as luzes, desligar os ventiladores
e trancar a porta.
VII-
Atuar em situações de conflito dentro da sala, promovendo o
entendimento entre as partes;
Art 26º- São
atribuições do Vice-líder de Turma:
I-
Substituir o Líder de Turma em suas ausências ou impedimentos;
II
- Colaborar com o Líder de Turma no desempenho de suas funções.
Art
27º- Monitoria -são escolhidos pelo coletivo de educadores
professores entre aqueles educandos que apresentam condições de
aprendizagem que favoreça o desenvolvimento do trabalho de monitoria
nas disciplinas críticas. Os monitores visam:
I- Auxiliar o professor na
aprendizagem dos alunos com deficiência nas disciplinas críticas;
II-
Apoiar os educadores nas atividades com os alunos, dividindo-se no
atendimento a eles durante a aula;
III-
Organizar atividades na sala fora do período das aulas: momentos de
pesquisa de alunos e professores;
IV- Planejar melhor a
execução das atividades em sala-de-aula, em especial de seminários,
trabalhos de pesquisa, palestras de pessoas convidadas.
SEÇÃO
IV
DA
SECRETARIA ESCOLAR
Art.
28º - A secretaria da Instituição é o setor de atuação
burocrática, com ligação entre o administrativo e o pedagógico e
tem como principal função a realização de atividades de apoio ao
processo técnico-administrativo, onde se concentram as maiores
responsabilidades relativas à vida escolar do aluno.
Art.
29º - O cargo de secretário escolar será exercido por profissional
legalmente habilitado, consoante às exigências da legislação
educacional vigente, indicado pelo diretor.
Art.
30º - São atribuições do secretário:
- Organizar e manter em dia todo serviço de escrituração escolar;
- Receber, classificar e alocar toda documentação escolar;
- Organizar e conservar em ordem os arquivos, de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação e documentação;
- Apurar a freqüência e o rendimento escolar de cada aluno através dos diários de classe;
- Manter atualizados os livros de registros;
- Manter o regimento escolar, projeto pedagógico e calendário escolar de fácil acesso a toda comunidade escolar;
- Preparar os documentos escolares;
- Encaminhar à direção sugestões para melhor andamento dos trabalhos da Instituição e comunicar análises de situações que estejam prejudicando os alunos;
- Manter em dia as coleções de Leis, Resoluções e Pareceres do Conselho de Educação e demais órgãos relacionados ao ensino;
- Assinar juntamente com o diretor, os documentos relativos à vida escolar do aluno;
- Organizar e entregar em tempo hábil, os relatórios de atividades anuais, no setor competente;
- Lavrar atas de resultados finais, de exames especiais e de outros processos de avaliação; http://www.seduc.ce.gov.br/
- Exercer atividades de apoio ao diretor, ao corpo docente e ao corpo discente;
- Gerenciar o processo de matrícula, transferência e comunicação externa;
- Atender com atenção e solicitude os alunos, os professores, os pais, os funcionários e a comunidade em geral.
Art 31º- A equipe de apoio
administrativo, constitui-se suporte necessário para o
desenvolvimentos das ações pedagógicas e administrativas
realizadas na escola, subordinada ao núcleo gestor
Art 32º- Os serviços de apoio
administrativo responsabilizam-se pelas seguintes atribuições, de
conformidade com seu cargos e deveres;
- exercer atividades administrativas indicadas pelo o núcleo gestor;
- exercer atividades de apoio a secretaria escolar;
- Receber, conferir e armazenar o material didático e de expediente;
- Inventariar periodicamente o estoque do almoxarifado;
- Controlar a entrada e saída de material;
- Auxiliar em todas as atividades desenvolvidas pela escola;
- Atender a solicitação do núcleo gestor e prioritariamente da secretária;
- Atender aos educandos, especialistas, corpo docente, funcionário e o publico em geral, prestando as informações solicitadas;
- Digitar todos os documentos, entregando-os em tempo hábil;
- Manter em dia as atividades sob sua responsabilidades;
- Executar os demais serviços pertinentes as suas funções;
- Comunicar o núcleo gestor qualquer ocorrência que exija providencia imediata
SEÇÃO
V
DO
ARQUIVO
Art. 33º – A instituição manterá
um arquivo de modo a assegurar a guarda e preservação de toda a
documentação.
Art. 34º – O arquivo, sob a
coordenação do Secretário Escolar, conterá a vida escolar dos
alunos e funcional dos servidores, em condições de segurança e
devida classificação.
SUBSEÇÃO
I
DO
ARQUIVO DINÂMICO
Art. 35º – O arquivo dinâmico
contém todos os documentos dos alunos matriculados no ano em curso,
bem como os que dizem respeito à Escola.
Art. 36º– O arquivo dinâmico será
organizado, manuseado e atualizado pela Secretária da Escola,
auxiliada pelos auxiliares de secretaria.
SUBSEÇÃO
II
DO
ARQUIVO ESTÁTICO
Art. 37º – O arquivo estático
contém os documentos dos alunos transferidos ou concludentes e dos
funcionários que já passaram pela Escola.
Art. 38º– O arquivo estático será
organizado, manuseado e atualizado pela Secretária da Escola,
auxiliada pelos auxiliares de secretaria.
SEÇÃO
VI
DO
CENTRO DE MULTIMEIOS/ BANCO DE LIVROS
Art. 39º– O Centro de Multimeios do
Colégio Estadual Wilson Gonçalves será um espaço alegre, atrativo
à prática das habilidades de leitura, escrita e pesquisa para
alunos, professores, funcionários, pais e comunidade.
Art. 40º – O Centro de Multimeios é
coordenado pelo professor regente e seus professores de apoio.
Art. 41º – São atribuições do
profissional do Centro de Multimeios:
I
- Desenvolver o hábito da leitura, interpretação e escrita aos
educandos;
II
- Oferecer à comunidade condições de consultar o acervo
bibliográfico, informático e videoteca;
III
- Realizar projetos pedagógicos em parceria com o Coordenador
Escolar;
IV
- Organizar e tombar todo o acervo bibliográfico;
V
- Coordenar o empréstimo de livros, cds, dvds, jogos e revistas;
VI
- Criar regulamento para o bom funcionamento da sala;
VII
- Fazer e executar um plano de trabalho a cada ano letivo.
VIII- Supervisionar as células
cooperativas.
§ Único - O Centro de Multimeios
funcionará nos dias letivos, no horário de 7:00 às 17:00 horas
sendo consideradas as seguintes normas:
I
- É OBRIGATÓRIO:
- Todo usuário deverá obedecer ao horário de funcionamento ;
- Manter atualizado seu CADASTRO DE LEITOR atuante;
- O horário INTERMEDIÁRIO é destinado ao atendimento ao aluno;
- Manter o silêncio = Sala de Leitura/ Estudo e Pesquisa;
- Manter a sala sempre limpa e organizada durante e depois da utilização, seja por aluno, professor ou qualquer membro da comunidade escolar;
- Manter a organização do acervo bibliográfico e/ou outros materiais ( paradidáticos, globos, enciclopédias, atlas, DVD's, etc);
- Obedecer o prazo de empréstimo pré- estabelecido para cada tipo de material;
- Assinar e assumir o compromisso contido no Termo de Recebimento do Livro Didático;
- A distribuição do Livro Didático- PNLEM ocorrerá no início do ano em curso e será recolhido por ocasião da avaliação global do 4º período;
- Quando o usuário solicitar documentação da escola (transferência, declaração, certificado, etc), só será atendido mediante situação regularizada junto à Biblioteca;
- Os livros e/ou materias utilizados em sala de aula, deverão ser devolvidos ao funcionário do multimeios, para que seja feita a conferência e acomodação dos mesmos;
- O usuário deverá manter o livro emprestado em bom estado de conservação, seja ele didático ou paradidático, salientando que em caso de perda ou extravio, o usuário deverá repor com a mesma obra;
- Participação efetiva de professores e alunos nos projetos desenvolvidos pelo Centro;
- O computador administrativo é de uso exclusivo das atividades do Centro de Multimeios.
II-
É PERMITIDO:
- A realização de reuniões do Núcleo Gestor, Diretor de Turma, Licitações e do Conselho Escolar;
- A cada usuário só será permitido o empréstimo domiciliar de 01 (um) livro paradidático por vez, por um prazo de até 20 dias consecutivos;
- O empréstimo dos Livros Técnicos ( Informática, Comércio, Administração,etc) ao educador ou educando terá um prazo de 10 dias para devolução;
- As obras específicas para o Ensino Médio (Física, Química, Biologia, Geografia, Psicologia, etc) que têm apenas 01 (um) exemplar, serão utilizadas como “pesquisa local”;
- O acervo de Multimídia e de Apoio Pedagógico, terão empréstimos exclusivos para professores;
- O empréstimo de livros didáticos, no período de recuperação, será feito em nome do
professor de cada
disciplina.
SEÇÃO
VII
DOS
LABORATÓRIOS
- Art. 42º- A instituição manterá em sua estrutura os seguintes laboratórios: LEIs, Física, Química e Biologia , cujos objetivos serão despertar nos alunos o espírito crítico, investigativo e cientifico, como meio de aprimoramento do conhecimento teórico, aliado ao conhecimento prático.
Art.
43º - A organização e o funcionamento dos Laboratórios é de
responsabilidade dos professores das áreas curriculares
correspondentes, sob a supervisão dos coordenadores escolares,
estando a disposição dos alunos e professores.
Art.
44º - Os responsáveis pelos Laboratórios têm as seguintes
atribuições:
I.
Adequar a utilização dos laboratórios ao desenvolvimento do
currículo;
II.
Propor a aquisição e reposição de recursos e materiais didáticos,
necessários para o desenvolvimento das atividades dos mesmos.
III
– Elaborar e executar projetos de ação educativa diretamente com
e para o aluno no contra turno.
SUBSEÇÃO
I
DO
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA- LEIs
Art.
45º - A instituição manterá em sua estrutura dois Laboratórios
de Informática, cuja organização e funcionamento ficarão sob a
responsabilidade dos professores coordenadores e dos professres das
disciplinas de informática, estando a disposição dos alunos e
professores.
Art.
46º - No cumprimento de sua função educativa, o Laboratório de
Informática apresentará infra-estrutura adequada para promover com
os professores e alunos, atividades educativas, voltadas para os
conteúdos curriculares, nas diversas áreas do conhecimento,
possibilitando ao aluno familiarizar-se com o computador e suas
tecnologias.
Art.
47º - No Laboratório de Informática, o aluno terá acesso a
INTERNET, visando uma melhor interação com o mundo virtual,
incentivando a pesquisa permanente, em torno de novas informações.
SEÇÃO
VIII
DOS
SERVIÇOS GERAIS
Art.
48º - Os serviços gerais serão realizados por funcionários
diversos, contratados pelo mantenedor, para fazerem os trabalhos
rotineiros de portaria, almoxarifado, vigilância, limpeza e outros
que se fizerem necessários.
Art.
49º- São competências dos responsáveis pelos serviços
auxiliares:
I. Realizar a limpeza e a
conservação do prédio;
II.
Controlar a entrada e saída do prédio;
III.
Organizar e manter abastecido o almoxarifado;
IV.
Tratar com cortesia toda a comunidade escolar.
SUBSEÇÃO
I
SUBSEÇÃO
II
DA
LIMPEZA E VIGILÂNCIA
Art. 50º– São atribuições dos
auxiliares responsáveis pela limpeza da Escola:
I
– Manter a limpeza e ordem nas dependências da Escola;
II
– Executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências,
conforme forem atribuídos;
III
– Zelar pela conservação do prédio, de suas dependências
internas e externas e do mobiliário e equipamento em geral.
Art. 51º – Os auxiliares de limpeza
trabalharão nos turnos manhã, tarde e noite, em horários de acordo
com a necessidade da Escola.
Art. 52º– Os vigilantes deverão
zelar pela segurança do prédio, de suas dependências internas e
externas, do mobiliário e equipamentos em geral.
Art. 53º– Os vigilantes executarão
suas funções durante todo o período diurno e noturno,
alternadamente.
Parágrafo Único – Nos dias
feriados e finais de semana, a vigilância funcionará nos turnos:
I
- Manhã
II
- Tarde
III
- Noite
Art. 54º – O setor patrimonial
estabelecerá as normas e atividades para execução das atividades
dos serviços da escola.
Art. 55º– Os auxiliares de serviços
gerais usarão de solicitude, moderação, delicadeza e respeito para
com os alunos e demais segmentos da Escola.
Art. 56º - Os auxiliares de serviços
gerais efetivos do quadro estadual cumprirão carga horária de 30
horas semanais, regidos pelo Estatuto do Funcionário Público Civil
do Estado do Ceará.
Art. 57º – A Escola contará com
Auxiliares de Serviços terceirizados regidos pela CLT, que cumprirão
carga horária de 44 horas semanais.
SEÇÃO
IX
DOS
ORGANISMOS COLEGIADOS
Art.
58º – Constituem os organismos colegiados da Instituição:
a)
Conselho de Classe
b)
Conselho Escolar
c)
Conselho de Estudantes (Grêmio estudantil)
d)
Unidade Executora
e) Células Cooperativas
f)
Congregação de professores
SUBSEÇÃO
I
DO
CONSELHO DE CLASSE
Art.
59º – A instituição manterá em sua estrutura, Conselho de
Classe, por série, órgão de assessoramento e melhoramento do
ensino-aprendizagem, responsável pelo processo coletivo de
acompanhamento e avaliação da aprendizagem, que decidirá em última
instância, sobre os critérios de promoção dos alunos.
Art.
60º- O Conselho de Classe reunir-se-ão com a finalidade de
analisar e decidir sobre as providências a serem tomadas com relação
ao processo ensino-aprendizagem.
Art.
61º - As decisões do Conselho de Classe serão sempre tomadas de
forma democrática, pela maioria dos presentes.
Art.
62º- São competências do Conselho de Classe:
I.
Orientar o professor no processo permanente de avaliação de cada
aluno;
II.
Aperfeiçoar o processo de avaliação da instituição;
III.
Homologar os resultados finais do processo de avaliação;
IV.
Opinar sobre aplicação de medidas disciplinares;
V.
Respeitar o ritmo de aprendizagem de cada aluno, indicando, caso seja
necessário, o processo de recuperação;
VI.
Opinar sobre ajustamento do projeto pedagógico.
Art.
63º - O Conselho de Classe será constituído pelos seguintes
membros:
I.
Diretor Geral
II.
Coordenação Escolar;
III.
Secretária Escolar
IV.
Diretores de turma;
V.
Professores (as);
VI.
Representantes dos alunos, por sala de aula;
VII.
Representantes dos pais
Art.
64º - O Conselho de Classe sobre a presidência do Coordenador
Escolar
se reunirá a cada final do ano
letivo,
devendo este período está estipulado no calendário escolar ou
excepcionalmente quando se fizer necessário.
Art.
65º- O Conselho de Classe são de natureza consultiva e
deliberativa, relacionados ao acompanhamento do processo
ensino-aprendizagem do aluno.
SUBSEÇÃO
II
DO
CONSELHO ESCOLAR
Art. 66º– O Conselho Escolar
constitui-se num órgão limiar entre Escola e Comunidade (família e
segmentos sociais), com funções consultiva, normativa,
deliberativa, fiscalizadora e avaliativa, com vistas a tornar a
unidade escolar um centro de vivências democráticas, formação
para a cidadania e construção do conhecimento.
Art. 67º– O Conselho Escolar será
formado por representantes de Professores, Funcionários, Pais e
Alunos, um representante da Sociedade Civil Organizada e um
representante da Equipe Gestora (membro nato).
Art. 68º– O Conselho Escolar será
eleito em Assembleia Geral por todos os segmentos da Escola.
Art. 74– São competências do
Conselho Escolar:
I
– Definir as prioridades de aplicação dos recursos financeiros;
II
– Acompanhar o desempenho dos recursos humanos e fiscalizar a
utilização dos recursos materiais;
III
– Coordenar, acompanhar e divulgar o processo de avaliação
institucional;
IV
– Coordenar o processo de avaliação dos professores em estágio
probatório e de desempenho dos servidores;
V
– Participar ativamente da formulação dos documentos: Projeto
Político Pedagógico e do Regimento Escolar, responsabilizando-se
por sua execução e cumprimento.
VI
– Elaborar regimento normatizando o funcionamento do Conselho;
VII
– Elaborar plano de ação do Conselho;
VIII
- Promover eventos e participar de todos os planejamentos da Escola;
IX
– Incentivar o desenvolvimento de atividades voltadas para a
cultura literária, artística e desportiva na comunidade escolar;
X
– Realizar eleições a cada dois anos para o ingresso de outros
membros.
§ 1º - A convocação para a
participação nas assembléias será feita pelo Conselho Escolar,
através de convites, divulgada com antecedência de no mínimo 48
horas.
§ 2º - As reuniões ordinárias
serão realizadas mensalmente e extraordinariamente, dependendo das
necessidades da Escola.
§ 3º - Compete ao Presidente:
I
- Convocar e presidir as assembleias;
II
- Analisar e aprovar a aplicação de prestação de contas de
qualquer recurso financeiro a ser adquirido e repassado para a
Escola;
III
- Assinar a avaliação de desempenho dos professores em estágio
probatório, a avaliação do desempenho dos servidores e a avaliação
institucional;
IV
- Definir juntamente com a Equipe Gestora e demais membros do
Conselho Escolar o cardápio escolar;
V
- Representar o Conselho Escolar quando se fizer necessário;
VI
- Participar de capacitações sempre que for solicitado.
§ 4º - Compete ao Vice-presidente:
I
- Auxiliar o presidente no cumprimento de suas atribuições;
II
- Substituir o presidente em suas ausências, impedimentos, licenças
ou vacâncias do cargo;
III
- Participar de capacitações sempre que for solicitado.
§ 5º - Compete ao 1º Secretário:
I
- Lavrar atas de todas as reuniões promovidas e realizadas pelo
Conselho;
II
- Redigir e assinar juntamente com o presidente as correspondências
expedidas pelo Conselho;
III
- Organizar e manter atualizados os arquivos da entidade;
IV
- Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e
expedir convites;
V
- Participar de capacitações sempre que for solicitado.
§ 6º - Compete ao 2º Secretário:
I
- Auxiliar o primeiro Secretário no cumprimento de suas atribuições;
II
- Substituir o primeiro Secretário em suas ausências, impedimentos,
licenças ou vacância do cargo;
III
- Participar de capacitações sempre que for solicitado.
§ 7º - Compete aos Conselheiros:
I
- Participar de apreciações e deliberações sobre pareceres
disciplinares e de outras decisões que estiverem sujeitos os
docentes, discentes e servidores da escola;
II
- Representar sua categoria reivindicando, sugerindo e indicando
melhorias para a categoria;
III
- Opinar e votar em todas as decisões das reuniões em que
freqüentar;
IV
- Acatar a decisão do voto da maioria;
V
- Participar de capacitações sempre que for solicitado.
§ 8º - Compete ao Representante da
Sociedade Civil:
I
- Participar de apreciações e deliberações sobre pareceres
disciplinares e de outras decisões que estiverem sujeitos os
docentes, discentes e servidores da Escola;
II
- Representar a sociedade civil verificando se a Escola está
cumprindo a sua função social;
III
- Opinar e votar em todas as decisões das reuniões em que
freqüentar;
IV
- Acatar a decisão do voto da maioria;
V
- Participar de capacitações sempre que for solicitado.
§ 9º - Compete ao membro nato:
I
- Participar de apreciações e deliberações sobre pareceres
disciplinares e de outras decisões que estiverem sujeitos os
docentes, discentes e servidores da Escola;
II
- Representar o Núcleo Gestor nas reuniões e decisões do Conselho;
III
- Opinar e votar em todas as decisões das reuniões em que
freqüentar;
IV
- Acatar a decisão do voto da maioria;
§ 10 - Compete ao suplente:
I
- Substituir o membro do segmento que representa no caso de vacância
do titular;
II
- Participar das reuniões do Conselho sem direito a voto.
SUBSEÇÃO
III
DO
CONSELHO DE ESTUDANTES (GRÊMIO ESTUDANTIL)
Art. 69º – O Conselho de Estudantes
funcionará neste estabelecimento de ensino como entidade autônoma e
representativa dos interesses de todos os alunos matriculados na
Escola.
Art. 70º – A Diretoria do Conselho
de Estudantes será eleita em assembléia por todos os alunos
matriculados na escola.
Art. 71º – As reuniões ordinárias
do Conselho de Estudantes serão realizadas mensalmente e
extraordinariamente dependendo das necessidades.
Art. 72º – Compete ao Conselho de
Estudantes:
I
– Congregar o corpo discente da referida escola;
II
– Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;
III
– Promover a cooperação entre administradores, professores,
funcionários e alunos, no trabalho escolar, buscando seu
aprimoramento;
IV
- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural,
educacional, político, desportivo e social com entidades congêneres;
V
– Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através
do direito da participação nos fóruns deliberativos adequados;
VI
– Elaborar e executar o plano aprovado pela sua diretoria;
VII
– Dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
a)
Normas estatutárias que regem o conselho;
b)
As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c)
A programação e a aplicação dos recursos financeiros.
Art. 73º - A diretoria do Grêmio
será constituída pelos seguintes membros
I
– Presidente;
II
– Vice –Presidente;
III
– Secretário;
IV
– Coordenador de Assuntos Financeiros
V
– Coordenador de Assuntos Esportivos
VI
– Coordenador de Assuntos Artísticos-Culturais
VII
– Coordenador de Assuntos Sociais
VIII–
Coordenador de Assuntos Comunitários e Ambientais
IX
– Coordenador de Assuntos Educacionais
X
– 1º Suplente;
XI–
2º Suplente;
Art.
74º. – Compete ao Presidente:
A
– Representar o Grêmio na Escola e fora dela;
B
– Convocar e Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias
da Diretoria;
C
– Praticar "Ad Referendum" da Diretoria, os atos que por
motivo de força maior se fizeram
necessários,
dando deles conhecimento na reunião subseqüente;
D
– Assinar juntamente com o Coordenador Financeiro, os documentos
relativos ao movimento financeiro;
E
– Assinar juntamente com o Secretário, a correspondência oficial
do Grêmio;
F
– Representar o Grêmio no Conselho da Escola;
G
– Cumprir e fazer cumprir as normas do presente estatuto;
H
– Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art.
75º– Compete ao Vice – Presidente:
A
– Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
B
– Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou
impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art.
76º. – Compete ao Secretário:
A
– Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e
expedir convites;
B
– Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
C
– Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do
Grêmio;
D
– Manter em dia os arquivos da entidade.
Art.
77º – Compete ao Coordenador de Assuntos Financeiros:
A
– Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
B
- Manter em dia a escrituração de todo o Movimento Financeiro do
Grêmio;
C
– Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os
relativos à
movimentação
bancária;
D
– Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas
ao Conselho Fiscal;
E
– Será obrigatória deixar um cópia ou xerox do balancete mensal
juntamente com extrato bancário do mês em lugar visível e de livre
acesso aos sócios do Grêmio;
F
– Os financeiros do Grêmio subsequente não poderão mudar o
sistema de controle e
organização
dos documentos do Grêmio anterior sem autorização do Conselho
Fiscal.
Art.
75º - Compete ao Coordenador de Assuntos Sociais:
A
- Pronunciar - se oficialmente em nome do Grêmio em toda solenidade
para a qual for
convocado
pelo Presidente;
B
- Colaborar com o Coordenador de Imprensa pra edição do Jornal do
Grêmio.
C
- Coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;
D
- Escolher os colaboradores se sua Diretoria;
E
- Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
Art.
76º - Compete ao Coordenador de Assuntos Educacionais:
A
- Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios do Grêmio
com a comunidade;
B
- Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da
classe;
C
- Editar o órgão oficial do Grêmio;
D
- Escolher os colaboradores para sua diretoria.
Art.77º
- Compete ao Coordenador de Assuntos Esportivos:
A
- coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
B
- Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos
internos;
C
- Escolher os Colaboradores de sua Diretoria.
Art.
78º - Compete ao Coordenador de Assuntos Artísticos Culturais;
A
– Promover a realização de conferências, exposições, concursos
e receitas, "shows", e
outras
atividades de natureza cultural;
B
– Manter relações com entidades culturais;
C
– A organização de grupos culturais, de teatro, música, etc;
D
– Escolher os seus colaboradores.
Art.79º–
Compete ao Coordenador de Assuntos Ambientais Comunitários;
A
- Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a
escola e a
comunidade.
B
– Promover a realização de conferências, exposições e outras
atividades de natureza ambiental;
C
- Manter relações com entidades ambientais;
D-
Incentivar e coordenar práticas que promovam uma relação
comunidade/meio ambiente onde o desenvolvimento da primeira não
prejudique o segundo.
Art. 80º – Compete ao 1o e 2o
Suplentes ocupar os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vacância.
SUBSEÇÃO IV
DA UNIDADE EXECUTORA
Art.
81º - A Unidade Executora do Colégio Estadual Wilson Gonçalves é
t.
91 - A associação tem por finalidade geral colaborar na assistência
e formação do educando, por meio da aproximação entre pais,
alunos e professores, promovendo a integração: poder público –
comunidade – escola – família.
Art.
82º - Constitui finalidade específica da Unidade Executora a
conjunção de esforços, a articulação de objetivos e a harmonia
de procedimentos, o que a caracteriza principalmente por:
I
– Interagir junto à Escola como instrumento de transformação de
ação, promovendo o bem-estar da comunidade do ponto de vista
educativo, cultural e social;
II
– Promover a aproximação a cooperação dos membros da
comunidade pelas atividades escolares;
III
– Contribuir para a solução de problemas inerentes à vida
escolar, estabelecendo e preservando uma convivência harmônica
entre os pais ou responsáveis legais, professores, alunos e
funcionários da escola e membros da comunidade local;
IV
– Cooperar na conservação do prédio e equipamentos da Unidade
Escolar;
V
– Administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação
da Unidade Executora, os recursos provenientes dos repasses,
subvenções, convênios, doações e arrecadações da entidade;
VI
– Incentivar a criação de um Conselho Estudantil e trabalhar
cooperativamente.
Art.
83º - A Unidade Executora compõem-se de:
I
– Assembleia Geral;
II
– Conselho Deliberativo;
III
– Diretoria;
IV
– Conselho Fiscal.
Art.
84º - A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos
associados e é soberana em suas deliberações, respeitadas as
disposições deste Estatuto.
Parágrafo
Único – A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo
Presidente da Unidade Executora.
Art.
85º- O Conselho Deliberativo é constituído dos seguintes membros:
I
– Presidente;
II
– Secretário;
III
– Conselheiros.
Art.
86º - A Diretoria é o órgão executivo e coordenador da Unidade
Executora.
Parágrafo
Único – A Diretoria será eleita em Assembleia Geral Ordinária,
tendo seus membros escolhidos pela comunidade escolar, para um
mandato de 02(dois) anos, podendo ser reconduzida uma vez por igual
período.
Art.
87º – A Diretoria terá a seguinte composição:
I
– Presidente;
II
– Vice-Presidente;
III
– Secretário;
IV
– Tesoureiro.
Art.
88º - O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da
Unidade Executora será constituído por 04(quatro) membros efetivos
e 02(dois) suplentes.
§
1º – O Conselho Fiscal deverá ser eleito na primeira Assembleia
Geral Ordinária, após a eleição da Diretoria.
§
2º – O Conselho Fiscal será presidido por um desses membros,
escolhido por seus pares na primeira reunião.
SUBSEÇÃO
V
DAS
CÉLULAS COOPERATIVAS
Art.
89º – As células cooperativas usadas como forma de substituir ao
modelo tradicional, buscam formas de proporcionar uma aprendizagem
flexível e criativa, de compartilhamento de experiencias e pesquisas
entre os pares (alunos) para proporcionar uma aprendizagem
significativa.
§
1º – Serão formados grupos de no mínimo 5 alunos e no máximo 8
alunos.
§
2º - Esses grupos terão no mínimo dois encontros semanais, os
quais poderão ser no ambiente escolar extras as aulas normais ou em
ambientes extra-escolar.
§
3º - Serão supervisionados pela Coordenadora das Células
Cooperativas nos encontros internos à escola e, nos externos terão
a supervisão e responsabilidade dada a um de seus membros.
§ 4º – A formação e
acompanhamento será coordenado pelos Diretores de Turma;
§
5º – É de responsabilidade dos membros do grupo, elaborarem um
cronograma de estudos e encontros para que os responsáveis possam
acompanhar as atividades desenvolvidas.
TÍTULO
III
DO
REGIME ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO
I
DO
REGIME ESCOLAR
SEÇÃO
I
DA
ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
Art.
89º - O curso de Ensino Médiol, será organizado em três anos,
em tempo integral totalizando uma carga horária de no mínimo 1000
horas, no turno diurno e 880 no horário noturno, distribuída por
duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
Art.
90º- O ensino médio, etapa final da educação básica, tem por
finalidade:
I.
A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II.
A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando,
para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com
flexibilidade às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento
posteriores;
III. O aprimoramento do educando como
pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da
autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV. A compreensão dos fundamentos
científico dos processos produtivos, relacionando a teoria com a
prática, no ensino de cada disciplina.
SEÇÃO
II
DO
CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.
91º - O Calendário escolar será organizado conforme os itens
abaixo:
a) Períodos escolares,
indicando início e término do ano letivo;
b) Período de matricula;
c) Período reservado aos
estudos de recuperação;
d) Datas para as reuniões
de planejamento;
e) Datas reservadas para
comemorações;
f) Datas para reuniões de
pais e instituição;
g) Datas das reuniões dos
Organismos Colegiados;
h) Período reservado para
planejamento e estudos;
i) Período de férias;
j) Períodos reservados
para semanas culturais e pedagógicas.
Art.
92º - O ano escolar será interrompido em julho para o período de
férias dos alunos, dos professores, dos especialistas, dos
funcionários, bem como no período de janeiro para férias dos
alunos que
forem aprovados por média.
Parágrafo
único: No mês de janeiro será organizado o prolongamento do ano
letivo conforme legislação vigente, para os alunos que não
conseguirem aprovação por média.
SEÇÃO
III
DA
MATRÍCULA
Art. 93º– A matrícula na Escola
será feita nas datas fixadas no calendário escolar ou fora da
época, nos casos previstos pela legislação vigente, de acordo com
as exigências de faixa etária no ensino médio e demais
determinações legais.
Art. – Não poderá ser negada a
matrícula ao aluno que atenda às exigências legais por motivo de
crença, raça ou de pensamento político, filosófico ou econômico.
Art. 94º – Nenhum aluno poderá
efetuar matrícula com documentação incompleta e sem assinatura dos
pais ou responsáveis para os menores de 18 anos.
Art. 95º– As turmas serão
compostas com até 45 (quarenta e cinco) alunos, no máximo.
Art. 96º -
Para efetivação da matrícula
será exigido a seguinte documentação:
I
- Cópia legível da certidão de nascimento, do CPF e RG;
II
– 02 (duas)fotos 3 x 4 atuais;
III
- Pasta escolar;
IV
- Declaração de escolaridade, expedida pelo estabelecimento
anterior, com validade de no máximo 30 dias ou histórico escolar
das séries cursadas anteriormente.
V- Comprovante de Residência
SEÇÃO
IV
DA
TRANSFERÊNCIA
Art. 97º – A transferência será
expedida no modelo próprio aprovado pelo Conselho Estadual de
Educação.
Art. 98º– A Escola só poderá
expedir transferência mediante requerimento à Secretaria, assinado
pelos pais ou responsáveis, quando o aluno for menor de 18 anos.
§ 1º - O prazo de entrega para as
declarações será no ato do pedido.
§ 2º - O prazo máximo de entrega de
transferências será no máximo de 30 (trinta) dias.
§ 3º - As transferências para outra
escola serão de acordo com a especificidade de cada caso e por isso
pode ser concedida em qualquer época do ano letivo.
SEÇÃO
V
DA
REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Art.
99º - A Regularização da Vida Escolar é o procedimento legal
adotado pela Instituição, visando suprir lacunas, irregularidades
ou omissões detectadas na vida escolar do aluno e será efetivada
mediante:
a)
Reclassificação;
b)
Classificação;
c)
Progressão Parcial;
d)
Aceleração de Estudos;
e)
Avanço nas Séries e nos Cursos;
f)
Aproveitamento de Estudos;
g) Complementação Curricular.
SUBSEÇÃO
I
DA
RECLASSIFICAÇÃO
Art. 100º – A Escola reclassificará
os alunos, inclusive quando se tratar de transferência entre
estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como
referência a Base Nacional Comum.
Art. 101º – A Escola reclassificará
o aluno para outra série, com base na idade, na competência e até
o mês de abril, após o início das aulas.
Parágrafo
Único – O processo de reclassificação dar-se-á da seguinte
forma:
I
– Inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar a série
em que pretende a matrícula, através de um requerimento encaminhado
ao diretor da escola, observando a correlação com a idade;
II
– Serão realizadas provas das disciplinas da base nacional comum
com conteúdo da série anterior a pretendida;
III
– O aluno será avaliado por uma comissão de, no mínimo três
professores ou especialista para verificar seu grau de
desenvolvimento e maturidade para cursar a série pretendida.
Art. 102º – A reclassificação
será registrada em ata que levará assinatura da secretária da
escola, da comissão dos professores e pelo diretor da escola.
Art. 103º – A reclassificação
será registrada no histórico escolar do aluno.
SUBSEÇÃO
II
DA
CLASSIFICAÇÃO
Art. 104º - A Escola adotará, de
acordo com a LDB N° 9.394/96, o Sistema de Classificação em
qualquer série ou etapa, que poderá ser feita:
I
- Por promoção, para alunos pertencentes à própria Escola com
aproveitamento na série anterior;
II
- Por transferência, para os alunos provenientes de outro
Estabelecimento de Ensino;
III
- Independente de escolarização anterior, mediante avaliação
feita pela Escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência
do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada.
Art. 105º- A classificação sem
documentação anterior a série pretendida, para alunos vindos de
outros estabelecimentos, será realizada da seguinte forma:
I
– Inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar a série
em que pretende a matrícula, através de um requerimento encaminhado
ao diretor da escola, observando a correlação com a idade;
II
– Serão realizadas provas das disciplinas da base nacional comum
com conteúdo da série anterior a pretendida;
III
– O aluno será avaliado por uma comissão de, no mínimo três
professores ou especialista para verificar seu grau de
desenvolvimento e maturidade para cursar a série pretendida.
Art. 106º - Será registrado em ata
específica, que levará a assinatura da secretária, da comissão de
professores ou especialista e do diretor da escola.
Art. 107º – A classificação terá
registro no histórico escolar do aluno.
Parágrafo
Único – A classificação será feita em qualquer data do ano.
SUBSEÇÃO
III
DA
PROGRESSÃO PARCIAL
Art.
108º - A escola oferecerá aos alunos que não obtiveram êxito na
recuperação o regime de Progressão Parcial.
§ 1º - Entende-se por Progressão
Parcial o processo que permite o aluno avançar de uma série para
outra, com disciplinas não concluídas na última série cursada.
§ 2º - Na Progressão Parcial será
preservada a sequência do currículo, conforme o que determina a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação.
Art.
109º - Para cumprimento do regime de Progressão Parcial,
considera-se regular a adoção de programas de estudos com vistas à
recuperação do conteúdo, sem exigência da obrigatoriedade de
frequência, já observada no ano anterior.
Parágrafo
Único – Os programas de estudo a que se refere o artigo anterior
dar-se-ão:
a)
na própria escola, em horários alternativos, sob orientação do
professor da disciplina.
Art.
110º - Fica estabelecido o número de duas disciplinas para a
efetivação do processo de Progressão Parcial.
§
1º – O resultado da Progressão Parcial deve ser registrado em ata
especial, na ficha individual do aluno e nas observações do
histórico escolar.
SUBSEÇÃO
IV
DO
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art.
111º - A matrícula com Aproveitamento de Estudos far-se-á pela
substituição de uma disciplina ou área do conhecimento, quando a
estas poderem ser atribuídos valores idênticos ou equivalentes.
Art.
112º - O aproveitamento de estudos concluídos com êxito deverá
ser requerido a Direção da Escola, por escrito, assinada pelo
aluno, se maior, pelo pai ou responsável, se menor.
Parágrafo
único – O resultado do Aproveitamento de Estudos deve ser
registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas
observações do histórico escolar.
SUBSEÇÃO
V
DA
COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR
Art.
113º - Os alunos provenientes de outra instituição de ensino terão
sua vida escolar devidamente apreciada, para efeito de ajustamento do
currículo, conforme legislação vigente.
Art.
114º - A complementação Curricular será efetivada mediante:
§1º
- Aulas regulares, trabalhos, pesquisas e outros, podendo efetivar-se
paralelamente ao curso regular da própria Instituição ou outra por
ela indicada, desde que regularizada junto ao sistema de ensino.
§2º
- A verificação do rendimento escolar no processo de Complementação
Curricular obedecerá aos critérios de avaliação fixados neste
Regimento.
§3º
- O processo de Complementação Curricular não precisa
necessariamente ser concluído durante todo período letivo.
Parágrafo
único – O resultado da Complementação Curricular deve ser
registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas
observações do histórico escolar.
CAPÍTULO
II
DO
REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO
I
DA
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 115º – O Currículo da Escola
se constitui, de acordo com a Legislação, de um Núcleo Comum e
Parte Diversificada.
§ 1º - O Núcleo Comum é o
denominador comum da Educação Nacional e o traço cultural da
nacionalidade.
§ 2º – A parte diversificada
estabelece a identidade da escola com o meio onde atua, visando
elevar consideravelmente o seu nível cultural.
Art. 116º –
No currículo dar-se-á ênfase ao conhecimento da Língua Portuguesa
como instrumento de integração, da Matemática e das demais
disciplinas para aplicação prática, do mundo físico e natural e
da realidade social com o avanço tecnológico.
Art. 117º – A parte diversificada
será, neste nível, o meio para a formação do cidadão integrado à
comunidade e pelo desenvolvimento de suas potencialidades e
orientações para o trabalho.
Art. 118º – O Plano Curricular
estabelecerá as Diretrizes através das disciplinas e carga
horárias.
Art. 119º – O ensino de Arte
constituirá componente curricular obrigatório, de forma a promover
o desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, sendo parte
integrante da proposta pedagógica da escola.
Parágrafo Único - Os conteúdos do
ensino de Arte serão trabalhados em conformidade com as diretrizes
curriculares.
Art. 120º – A ministração do
ensino de Artes visará os seguintes objetivos:
I
- Subsidiar os alunos na compreensão das artes numa concepção
política e social em ênfase na formação integral do educando;
II
- Articular os conhecimentos da Arte à linguagem cultural e
movimentos distintos da história como diferentes formas de
comunicação;
III
- Manifestar o interesse pelos conhecimentos artísticos no tempo e
espaço, estabelecendo relações entre artes visuais, dança, teatro
e a música como elementos criativos advindos da interpretação e da
crítica pessoal e coletiva;
IV
- Articular os elementos do ensino de Artes em conformidade com
trabalhos artísticos com objetos e imagens, contemplando as
diferentes culturas e épocas;
V
- Incentivar a exploração das possibilidades de cada linguagem
artística;
VI
- Despertar nos alunos atitudes de respeito e solidariedade,
estabelecendo compromisso e reciprocidade nas atividades
artístico-culturais desenvolvidas no ambiente escolar;
VII
- Descobrir talentos nos alunos em todas as dimensões que abrange o
ensino de Artes;
VIII
- Orientar na formação artístico-cultural dos educandos,
compreendendo os aspectos físicos, intelectuais e emocionais.
Art.
121º – O ensino da História do Brasil levará em conta as
contribuições das diferentes culturas e etnias para formação do
povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africanas e
europeias.
Art.
122º – A organização curricular do ensino médio será parte
integrante deste Regimento.
SEÇÃO
II
DO
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
SUBSEÇÃO
I
DA
VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art.
123º – O processo de avaliação da Instituição compreende:
I. Da verificação do
Rendimento Escolar
II. Da frequência
III. Da Recuperação
IV. Da Promoção
Art. 124º – A avaliação da
aprendizagem terá caráter diagnóstico, formativo, contínuo e
sistemático, contemplando todas as dimensões da formação humana
como sejam os aspectos cognitivos, sócio-afetivos e psicomotores.
§ 1º - Na dimensão diagnóstica
será feito um mapeamento dos conhecimentos prévios do aluno para
definir de onde partirá a prática pedagógica que norteará a
aprendizagem do educando ao longo do processo.
§ 2º
- Sob o caráter formativo
é definido um conjunto de atuações que favorecem a formação
integral do aluno.
§ 3º - No caráter contínuo, serão
refletidos os avanços e as dificuldades de cada aluno, bem como suas
possibilidades.
§ 4º - Na dimensão sistemática
serão organizados os registros da caminhada do aluno em fichas e/ou
no Diário de Classe, permitindo que se façam levantamentos do
desenvolvimento do educando.
Art. 125º – Dois fatores serão
considerados essenciais na avaliação da aprendizagem: a frequência
e o rendimento escolar, conforme a legislação vigente.
Art. 126º – A avaliação da
aprendizagem no aspecto cognitivo dar-se-á através de vários
instrumentos, dentre eles: provas e/ou simulados, aplicados
individual ou coletivamente no decorrer de todo o período letivo.
Parágrafo Único – A prova será
apenas um recurso a mais no ato de avaliar; precedente a este,
deverão ser analisados durante a abordagem dos conteúdos, todos os
trabalhos desenvolvidos, bem como o desempenho e a participação do
aluno.
Art. 127º – A avaliação nessa
perspectiva privilegia a interpretação qualitativa, ultrapassando a
competição, o individualismo e a classificação dos alunos na
análise quantitativa.
Art. 128º – O
resultado do rendimento escolar relativo a cada bimestre
será obtido através do somatório das provas e outras atividades
realizadas no bimestre, sendo a média final bimestral expressa em
números inteiros de 0 a 10, com uma casa decimal e arredondamento em
0,5 ou 0,0.
Parágrafo
Único – O valor atribuído a provas, não poderá ultrapassar a
80% (oitenta por cento) das notas atribuídas no bimestre, sendo que,
o complemento 20% (vinte por cento) será auferido na participação,
comportamento e trabalhos individuais e/ou em grupo.
Art. 129º – A média final,
correspondente ao ano letivo, será obtida através da média
aritmética dos quatro bimestres, e seu resultado será expresso em
inteiros de 0 a 10, com uma casa decimal e arredondamento em 0,5 ou
0,0.
Art. 130º – Para fins de aprovação,
será considerada a média 6 (seis) no cômputo final.
SUBSEÇÃO
II
DA
FREQUÊNCIA
Art.
131º - O controle da frequência ficará a cargo da Instituição
escolar, sob a monitoria da secretaria e acompanhamento do professor
diretor de turma, exigida a frequência mínima de setenta e cinco
por cento do total de horas letivas anuais. Obs:
O professor deverá registrar diariamente as faltas e presenças.
SUBSEÇÃO
III
DA
RECUPERAÇÃO
Art.
132º - Entende-se por Estudos de Recuperação o tratamento especial
dispensado aos alunos nas situações de avaliação da aprendizagem,
cujos resultados forem considerados pelo professor como
insuficientes.
Art.
133º - Os estudos de recuperação constituem-se um dever da escola,
com a participação da família, cujos procedimentos serão
disciplinados neste regimento.
Art.
134º - A escola adotará duas modalidades de recuperação para os
alunos que apresentarem insuficiência na aprendizagem:
I.
Recuperação Paralela - Realizada no decorrer do ano letivo;
II. Recuperação Final - Realizada no
final do ano letivo, oferecida logo após o término do quarto
período.
Parágrafo
único - Não será limitado o número de disciplinas para efeito de
recuperação, sendo.
Art. 135º – A recuperação
paralela dará tratamento especial ao educando, semestralmente, que
nas situações de avaliação de aprendizagem não atingir a média
6,0 (seis), no somatório das provas, testes e avaliação
qualitativa.
Art. 136º – Serão características
dos estudos da recuperação paralela:
I
- Metodologia adequada às dificuldades de aprendizagens;
II
- Revisão da parte do conteúdo em que o aluno demonstrou
dificuldade;
III
- Desenvolvimento de exercícios de revisão para aperfeiçoamento
das competências e habilidades;
Art. 137º – Competirá aos
professores, estabelecer estratégias de recuperação, podendo
diversificar os processos pedagógicos, como trabalhos individuais,
pesquisas, leituras complementares, revisão de conteúdos e
atividades de reforço, além de definir um calendário da
recuperação paralela juntamente com o coordenador escolar.
Art. 138º – O processo da
recuperação paralela será estruturado obedecendo a um período
destinado a aplicação de uma nova avaliação definida pelo
professor no decorrer do período .
§ 1º - A recuperação paralela será
definida atendendo ao grau de dificuldade verificada e ao ritmo de
aprendizagem do aluno levando-se sempre em consideração a natureza,
o grau e a abrangência do conhecimento, do objetivo da avaliação e
as possibilidades de aprendizagem do aluno;
§ 2º - Na situação prevista neste
artigo, a escola considerará o resultado satisfatório aos alunos
que conseguirem a média 6,0 (seis) após o somatório da prova/teste
com a avaliação qualitativa, sendo considerada para efeito de
registro a nota de maior valor obtida pelo aluno, seja no rendimento
bimestral, seja no final, da recuperação paralela.
Art. 139º – A Recuperação final
ocorrerá conforme o calendário estabelecido pela Secretaria da
Educação Básica do Ceará (SEDUC).
Parágrafo Único – A Escola poderá
alterar o calendário, descrito no Artigo anterior, desde que se
comprove uma eventual necessidade.
Art. 140º – A recuperação final
será realizada após o término do ano letivo, para o aluno que não
obteve aproveitamento suficiente nos diversos componentes do
currículo.
Art. 141º – A recuperação final
aplica-se ao aluno com frequência igual ou superior a setenta e
cinco por cento do total de horas letivas anuais.
Art. 142º – A frequência do aluno
será registrada no Diário de Classe, pelo professor.
Art.
143º – Para os alunos dos cursos profissionalizantes que ao final
dos módulos curriculares não obtiverem desempenhos satisfatórios,
será oferecido estudos de recuperação.
Art.
144º - A recuperação final não se aplica ao aluno com
frequência inferior a setenta e cinco por cento do total de horas
letivas anuais.
Art.
145º - A avaliação dos estudos de recuperação poderá ser
escrita ou oral, a critério do professor, considerando sempre, nessa
escolha, a natureza, o grau e a abrangência do conhecimento, objeto
da avaliação, e as possibilidades de aprendizagem do aluno.
Art.
146º – Os estudos de recuperação poderão ser realizados por
outra instituição de ensino, desde que seja comprovada a mudança
de domicílio do aluno para outra cidade, com distância mínima de
100km.
Parágrafo
único – Para realizar estudos de recuperação em outro
estabelecimento de ensino, o aluno deverá apresentar transferência
expedida pela escola de origem.
Art.
147º - Caso o aluno submeta-se à Recuperação Final, somente será
considerado reprovado, se não obtiver êxito após efetivo trabalho
pedagógico, com a duração mínima de 10 (dez) dias úteis, sendo
destinada uma hora em cada dia para o conteúdo ou parte do conteúdo
da disciplina em que demonstrou dificuldade.
Parágrafo
único – O resultado dos Estudos de Recuperação, se satisfatório,
deverá ser lançado na ficha individual do aluno, prevalecendo sobre
aquele obtido durante o bimestre ou período letivo.
Art.
148º - Estará aprovado o aluno que obtiver, após os estudos de
Recuperação média igual ou superior a seis.
SUBSEÇÃO
IV
DA
PROMOÇÃO
Art.
149º – A promoção será resultado da avaliação do processo
ensino-aprendizagem, onde deverão prevalecer os aspectos
qualitativos sobre os quantitativos.
Art.
150º – Considerarão aprovados os alunos que obtiverem média
igual ou superior a seis, em cada disciplina, com freqüência igual
ou superior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas
anuais.
SEÇÃO
III
DOS
DIPLOMAS
Art. 151º - Aos alunos
concludentes serão expedidos diplomas, válidos em todo território
nacional, registrados no órgão competente.
CAPÍTULO
III
DAS
NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO
I
DOS
DIREITOS E DEVERES DOS QUE FAZEM A COMUNIDADE ESCOLAR
Art.
152º - As normas de convivência social estabelecem os princípios,
normas e diretrizes de todos que fazem a Instituição escolar.
SEÇÃO
II
DOS
DOCENTES
Art.
153º - São direitos dos docentes:
I. Receber assessoramento
técnico-pedagógico dos especialistas, da coordenação e da
direção;
II. Participar de
seminários, simpósios, encontros pedagógicos e cursos de
aperfeiçoamento;
III. Participar dos
colegiados para os quais fora indicado;
IV. Sugerir à direção
medidas educativas, visando o aprimoramento do processo
ensino-aprendizagem;
V. Ser tratado com respeito
no desempenho de sua função;
VI. Gozar de liberdade no
exercício de suas atividades, desde que não contrarie as normas
legais educacionais, bem como as estabelecidas pela instituição;
VII. Receber remuneração
condigna pelo trabalho desempenhado;
VIII. Propor à direção
medidas que visem à melhoria do processo ensino-
aprendizagem;
IX. Exercer sua função
em adequado ambiente de trabalho;
X. Valer-se de técnicas e
métodos pedagógicos que considere eficiente para atingir os
objetivos instrucionais e educacionais;
XI. Receber tratamento
condigno, compatível com a elevada missão de educador;
XII. Abono de faltas, quando
indicado pela instituição para participar de atividades ou cursos
de aperfeiçoamento da mesma.
Art.
154º - São deveres do corpo docente:
I.
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as
diretrizes e normas estabelecidas pela direção da Instituição;
II.
Participar da elaboração da proposta pedagógica da Instituição;
III.
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV.
Estabelecer estratégias de recuperação dos alunos de menor
rendimento escolar;
V.
Colaborar com as atividades de articulação família, instituição
e comunidade;
VI.
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento;
VII.
Acatar decisões da direção, da coordenação, deste que não firam
sua autonomia de educador;
VIII.
Comparecer as reuniões para as quais fora convocado;
IX.
Registrar em diário de classe a frequência, os resultados de
avaliações dos alunos e os conteúdos ministrados;
X.
Zelar pelo nome da escola, fora e dentro dela;
XI.
Comparecer as atividades realizadas pela Instituição;
XII.
Realizar as avaliações dos alunos e fornecer os resultados, nas
condições e prazos estabelecidos pela Instituição.
XIII.
Recuperar aulas, no caso de eventuais faltas dentro do período
letivo.
$
Único – Não sendo recuperado no prazo previsto as faltas serão
encaminhadas à SEDUC.
Art. 155º - É vedado ao professor:
a) Descuidar do ensino de sua
disciplina;
b) Faltar frequentemente às aulas
ou chegar habitualmente atrasado;
c)
Tornar-se, por seu procedimento, indigno da elevada função que
exerce;
d) Faltar com respeito com seus
superiores hierárquicos, professores, funcionários, pais
ou responsáveis;
e) Discriminar ou tratar
indelicadamente o aluno;
f)
Faltar às aulas sem comunicação prévia;
g) Ocupar-se em sala de aula, de
assuntos estranhos à sua matéria ou finalidade educacional.
Art. 156º - Aos docentes,
respeitada a legislação trabalhista, poderão ser aplicadas,
dependendo da gravidade da falta, as seguintes penalidades:
- I. Advertência;
- II. Suspensão;
- III. Apresentação ao órgão superior.
Art.
157º - Aos docentes será assegurado o pleno direito de defesa
antes de aplicada as penalidades previstas, que deverão estar de
acordo com a legislação trabalhista vigente.
SEÇÃO III
DOS
DISCENTES
Art.
158º - São direitos dos alunos:
I. Conhecer o Regimento escolar e
poder consultá-lo a qualquer hora;
II. Receber, em igualdade de
condições, a orientação necessária para realização das
atividades escolares e usufruir de todos os direitos inerentes à
condição de aluno;
III. Participar das agremiações
estudantis que funcionam ou venham a funcionar na instituição;
IV. Ter assegurado o direito aos
estudos de recuperação;
V. Ser dispensado de frequência,
quando convidado a participar de congressos ou atividades esportivas
de interesse da escola;
VI. Ser dispensado da prática de
educação física quando encontrar-se nas condições previstas na
legislação vigente;
VII. Merecer tratamento especial
através de regime de exercícios domiciliares, como compensação de
ausência às aulas, quando em estado de gestação, após o oitavo
mês e durante um mês, ou quando portador de afecções congênitas
ou adquiridas, traumatismos, ou condições mórbidas, tudo de acordo
com a legislação vigente;
VIII. Assistir às aulas e
participar de todas as atividades programadas pela Instituição;
IX. Ser tratado com respeito por
todos que fazem a Instituição escolar;
X. Utilizar-se do acervo da
biblioteca, do material didático, bem como das instalações e
dependências da Instituição de acordo com as normas de cada
ambiente pedagógico;
XI.
Ter assegurado o respeito à sua opção religiosa, política, de
gênero.
Parágrafo
único - O início e o fim do período em que é permitido o
afastamento de aluna por gestação, previsto no inciso VII, será
determinado por atestado médico a ser apresentado à direção da
Instituição.
Art.
158º - São deveres dos alunos:
I. Cumprir os dispositivos deste
Regimento, bem como as normas expedidas pela Direção da
Instituição;
II. Ser assíduo e pontual às aulas
e a outras atividades programadas pela Instituição e justificar sua
ausência quando se fizer necessário;
III. Tratar com respeito os
professores, especialistas, diretores, funcionários ,colegas e
comunidade;
IV. Colaborar na conservação do
material e das instalações físicas da instituição;
V. Assumir a responsabilidade por
danos que venha causar ao patrimônio da Instituição;
VI. Contribuir para o engrandecimento
da Instituição, zelando pela elevação de seu nome;
VII. Acatar as orientações dos
diretores, professores e funcionários;
VIII. Comparecer as atividades
programadas pela Instituição;
IX. Apresentar justificativa sobre
faltas e atrasos, assinada pelos pais ou responsáveis;
X. Apresentar-se diariamente com o
uniforme e o material necessário às aulas.
XI. Não apropriar-se de qualquer
material utilizado no colégio; inclusive os livros da biblioteca, em
caso de extravio e/ou danos terá que restituir;
XII. Indenizar os prejuízos
materiais que causar ao estabelecimento, aos professores, aos
funcionários e aos colegas;
XIII. Não ausentar-se da sala
durante as aulas para ir ao banheiro ou tomar água, exceto em
extrema necessidade;
XIV. Respeitar, dialogar e acatar de
forma democrática todas as informações apresentadas pela Equipe
Gestora e Conselho Escolar, relacionadas ao bom andamento da vida
escolar.
XV – Não usar o celular na sala de
aula em conformidade com a Lei
Nº
14.146, DE 25.06.08 (D.O. DE 30.06.08)
Art. 159º - São consideradas
faltas graves:
I.
Agressões físicas e verbais dentro e nas proximidades da escola;
II.
Ingerir bebidas alcoólicas, fumar e usar substâncias entorpecentes
nas dependências da escola ou fora dela uniformizado;
III. Causar danos ao
patrimônio da escola;
IV. Ausentar-se da escola
durante o período de aula;
V. Brincadeiras agressivas
para com os colegas;
VI. Desrespeitar a
integridade física e moral dos componentes da comunidade escolar;
Art.
160º - Em caso de indisciplina grave, poderá ser aplicada ao aluno
as seguintes penalidades:
a) Advertência verbal;
b) Advertência por
escrito;
c) Suspensão de dois a
cinco dias;
d) Transferência
compulsória.
Art.
161º - Todas as penalidades previstas neste regimento deverão ser
registradas em ata própria, comunicadas aos pais ou responsáveis,
por escrito.
§
1º. - As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” não
poderão ser aplicadas nos dias reservados aos períodos de
avaliação;
§
2º. - A transferência compulsória será o último recurso adotado
pela escola, depois de esgotados todos os esforços para permanência
do aluno na instituição, devendo ser aprovada pelo Conselho Escolar
e homologada pelo diretor.
§
3º. - Antes da homologação da transferência compulsória, a
direção da Instituição deverá encaminhar ao Conselho Estadual
de Educação o relato do fato, para análise e parecer final.
SEÇÃO IV
DOS
ESPECIALISTAS E FUNCIONÁRIOS
Art.
162º- Aos especialistas e funcionários poderão ser aplicadas pelo
o Diretor Geral, combinado com os Coordenadores Escolares ,
dependendo da gravidade da falta, as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Suspensão;
III. Apresentação ao órgão
superior.
Art.
163º - Incorrerá nas penalidades previstas no artigo anterior, os
especialistas e os funcionários que:
. Faltar
com o devido respeito para com seus superiores hierárquicos;
. Demonstrar
descaso ou incompetência no trabalho;
.
Tornar-se,
pelo seu procedimento, incompatível com a função que exerce;
.
Descriminar
ou tratar com indelicadeza os alunos;
.
Não
cumprir com as obrigações estabelecidas no seu contrato de
trabalho.
Art.
164º - A todos será assegurado pleno direito de defesa, antes de
aplicadas às penalidades previstas neste Regimento, que deverão
estar de conformidade com as leis trabalhistas vigentes.
Art.
165º– Toda a comunidade escolar terá direito de votar e ser
votado em eleições para membros da diretoria dos organismos
colegiados, observando as disposições deste Regimento.
Art. 166º – Todos os servidores da
Escola deverão cumprir seu horário de trabalho, participar de
reuniões e períodos de permanência na Escola.
Art. 167º– Os auxiliares de
serviços gerais e administrativo, efetivos do quadro estadual
cumprirão carga horária de 30 horas semanais, regido pelo Estatuto
do funcionário público civil do Estado do Ceará.
Art. 168º – A Escola contará com
auxiliares de serviços gerais e administrativo regidos pela CLT que
cumprirão carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 169º – A Equipe Gestora
cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 170º - Todos servidores da
Escola usarão de solicitude, moderação, delicadeza e respeito para
com os alunos, pais, responsáveis e colegas.
SEÇÃO
V
DAS
NORMAS DISCIPLINARES
Art. 171º–
Serão aplicadas normas disciplinares a todos os segmentos da Escola.
Art. 172º –
Com amplo direito de defesa são consideradas faltas graves:
I
– Falta de respeito aos superiores hierárquicos;
II
– Descaso ou incompetência no trabalho;
III
– Procedimento incompatível com as normas da Escola.
Art. 173º – Será aplicada a cada
membro da comunidade escolar:
I
– Advertência;
II
– Suspensão;
III
– Apresentação ao órgão superior.
§ 1º - Será ouvida e respeitada a
decisão do Conselho Escolar no que se refere ao inciso III.
§ 2º - No que se refere ao aluno
será observado as constantes do artigo 22 deste Regimento.
TÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
174º – A Escola utilizará os recursos públicos, oriundos do
FNDE/PDDE ou de outras fontes, de forma lícita e transparente,
definindo as prioridades através de consulta à comunidade escolar,
representada pelo Conselho Escolar, visando garantir a qualidade nos
serviços e o processo formativo do educando.
Art. 175º - O aluno terá direito de
receber 2ª via de documentação, quando necessário.
Art. 176º - Será proibido dentro da
Escola o consumo de cigarros, bebidas alcoólicas ou quaisquer
substâncias causadoras de dependência.
Art. 177º –
Ficam os alunos proibidos de utilizar durante o horário de aula e
exceto quando solicitado pelo professor telefone celular, walkman,
discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos
similares no estabelecimento de ensino.
Art. 178º– A Escola fornecerá
qualquer documentação do aluno no prazo máximo de 30 (trinta) dias
após solicitação na secretaria da Escola.
Art.
179º – A Escola participará dos atos cívicos, culturais e
artísticos que ocorrem na comunidade, oferecendo suas instalações
para realização dos citados atos, quando for o caso.
Art. 180º – Todos que fazem a
Escola terão direito de expressar opiniões próprias, de questões
de ordem administrativas, pedagógicas e disciplinares cabendo a
Equipe Gestora e ao Conselho Escolar, tomarem decisões finais, de
acordo com suas atribuições.
Art. 181º – A
Escola realizará o hasteamento da Bandeira Nacional uma vez por
semana e durante as comemorações cívicas previstas no Calendário
Escolar, com a presença da Equipe Gestora, Corpo Docente e Discente.
Art.
182º – A instituição promoverá a divulgação de noções
relativas aos direitos humanos, defesa civil, regras de trânsito,
efeitos das drogas, do álcool, do tabaco, direito do consumidor,
sexologia, ecologia, higiene, profilaxia sanitária e cultura
cearense.
Parágrafo Único – As sessões de
estudo com os Familiares de alunos terão como objetivo primeiro
promover uma maior integração entre família e escola.
Art. 183º – Os casos omissos neste
Regimento serão resolvidos pela Equipe Gestora e Conselho Escolar,
de acordo com as atribuições de cada um.
Art. 184º – Qualquer alteração a
introduzir neste Regimento, será submetida à apreciação do CEE,
salvo quando houver modificações na Legislação vigente de
imediata aplicação.
Art. 185º– Este Regimento será
divulgado junto à Comunidade Escolar, entre alunos, pais e/ou
responsáveis e será
reformulado sempre que se fizer necessário, para atendimento aos
objetivos da Escola e/ou
da Legislação que regula
o Ensino.
Art. 186º – Esse Regimento será
aprovado pelo Conselho Escolar e por alunos, funcionários e outros
que participarem da assembléia de aprovação e será homologado
pelo Conselho de Educação do Ceará.
Art. 187º – Todos os segmentos da
Escola serão participantes das ações educativas, sendo-lhes
assegurados todos os direitos e definidos os deveres para perfeita
integração do plano pedagógico da escola.
Art. 188º – Quando se tratar da
tomada de decisão por infringência das normas estabelecidas neste
Regimento por qualquer dos segmentos da Escola, será assegurado a
todos o pleno direito de defesa.
Art. 189º– Este Regimento entrará
em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Estadual de
Educação – CEE.
Crato
– Ce., 07 de fevereiro de 2014.