REGIMENTO - COLÉGIO ESTADUAL WILSON GONÇALVES







SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC

COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 18ªCREDE

COLÉGIO ESTADUAL WILSON GONÇALVES


REGIMENTO


TÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA, DA NATUREZA, FINALIDADES E OBJETIVOS

CAPÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA

Art. 1° - O presente Regimento regulamenta a organização didático pedagógica do Colégio Estadual Wilson Gonçalves, nos termos da legislação educacional vigente.
Art. 2º – O Colégio Estadual Wilson Gonçalves, pertencente à rede estadual de ensino, com sede na R- Praça Joaquim Fernandes Teles S/N Crato – Ceará, CEP 63 105 030, Telefone/FAX (88) 31021272, e-mail: colwgoncalves@seduc.ce.gov.br, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Nº 00376219/0003-51.

CAPÍTULO II

DA NATUREZA DA ESCOLA

Art. 3º - É um estabelecimento de direito público estadual, cuja entidade mantenedora é o Governo do Estado do Ceará. Sua supervisão técnico administrativa pertence aos órgãos competentes da Secretaria da Educação Básica do Ceará - SEDUC. Registrada no MEC sob o número 23.163410.

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 4° - O Colégio Estadual Wilson Gonçalves , como instituição educacional tem por finalidade ministrar a educação básica no nível Ensino Médio, na modalidade Educação Regular, conforme legislação educacional vigente, apresentando em sua Proposta Pedagógica, como objetivo geral da sua ação, formar um cidadão crítico e participativo em toda a sua essência, assumindo a postura de um ser humano intelectual, protagonista, empreendedor, ético e democrático na busca de uma sociedade mais justa e equitativa.

Art. 5° - O Colégio Estadual Wilson Gonçalves trabalhará os conteúdos de forma significativa, considerando não só os CONCEITOS, mas também os PROCEDIMENTOS e ATITUDES, desenvolvendo a metodologia da transversalidade, da multidisciplinaridade e da interdisciplinaridade.

Art. 6° - São Objetivos da Escola:

I. Compreender e usar os sistemas simbólicos das diferentes linguagens como meios de organização cognitiva da realidade pela constituição de significados, expressão, comunicação e informação.
II. Compreender o significado da ciência e da tecnologia na vida humana e social de modo a gerar protagonismo diante das inúmeras questões políticas e sociais para cujo entendimento e solução as ciências da natureza são uma referência relevante.

III. Compreender a sociedade, sua gênese e transformação e os múltiplos fatores que nelas intervêm, como produtos da ação humana; a si mesmo como agente social; e os processos sociais como orientadores da dinâmica dos diferentes grupos de indivíduos.

IV. Compreender o comportamento do ser humano, levando em conta o funcionamento do seu organismo, para entender o homem como ser holístico e trazer soluções à sociedade no âmbito biopsicoambiental.
V. Compreender os mecanismos da Tecnologia da Informação, bem como suas ferramentas e aplicações, de modo a se gerar senso de desenvolvimento lógico e construtivo para sistemas de informação e infraestrutura visando soluções sócioeconômicas à sociedade como um todo.

VI - Primar por uma educação de qualidade, investindo não só no desenvolvimento do educando, mas também no processo de qualificação e aperfeiçoamento de todo corpo docente e demais elementos que compõem a equipe escolar;

VII - Promover a interação entre Escola – Sociedade como forma de conhecer melhor a realidade para poder transformá-la;

VIII - Trabalhar a formação para a cidadania como eixo norteador da educação escolar, favorecendo a aquisição da consciência dos direitos e deveres do cidadão, como sendo o ponto de partida no processo participativo e transformador do entorno social.





TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICA E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º - A Estrutura Organizacional do O Colégio Estadual Wilson Gonçalves será composta pelos seguintes órgãos:

a) Equipe Gestora:
  • Diretor
  • Coordenadores Escolares
b) Assessoria Financeira:
* Assessor Financeiro

c) Corpo Docente:
  • Professores
  • Diretores de turma

d) Corpo Discente:
  • Educandos
  • Lideres de Turma
  • Monitores de Turma
  • Protagonistas

e) Secretaria:
* Secretária escolar
  • Agente Administrativo
  • Auxiliares Administrativos

f) Arquivos:
  • Dinâmico
  • Permanente

g) Centro de Multimeios / Banco de livros / Sala de leitura:
  • Regente
  • Professores de apoio

h) Laboratórios:
  • LEIs
  • LEC

i) Centro de Idiomas
  • Professores
  • Alunos

j) Serviços Gerais:
  • Refeições
  • Limpeza
  • Vigilância
  • Portaria

k) Organismos Colegiados:
  • Conselho de Classes (Professores)
  • Conselho Escolar
  • Conselho de Estudantes (Grêmio estudantil)
  • Unidade Executora
  • Células Cooperativas


CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

DA EQUIPE GESTORA

Art. 8º - A Equipe Gestora deste estabelecimento de ensino será composta por um Diretor, três Coordenadores Escolares, devidamente habilitados de acordo com a legislação vigente, com mandato de 4 (quatro) anos.

Art. 9° - A Equipe Gestora é o órgão executivo que coordenará e acompanhará todas as ações desenvolvidas no âmbito da escola, juntamente com o Conselho Escolar e Conselho de Estudantes.

Art. 10º – Compete ao Diretor:

I - Acompanhar e subsidiar o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico, garantindo-lhe a utilização enquanto instrumento de planejamento;

II - Responsabilizar-se pelas ações desenvolvidas na escola em suas três áreas: Pedagógica, Gestão, Monitoramento e Controle (administrativo-financeiro);

III - Acompanhar, junto com os Coordenadores Escolares, os indicadores educacionais, buscando corrigir distorções detectadas;

IV - Homologar as licitações e encaminhar as prestações de contas à CREDE, nos prazos previstos na nota de empenho;

V - Realizar visitas domiciliares aos alunos infrequentes e/ou evadidos, fazendo-se acompanhar dos professores, diretores de turma e/ou membros dos órgãos colegiados;

VI - Intermediar as relações Escola x Alunos x Comunidade, favorecendo a prática da gestão democrática;

VII - Acompanhar todas as ações desenvolvidas no âmbito da escola, priorizando sua participação nas atividades pedagógicas;

VIII - Visitar as salas de aulas, verificando a frequência dos alunos e o andamento das ações pedagógicas;

IX - Promover a gestão da escola, favorecendo a integração entre os corpos docente e discente;

X - Distribuir e acompanhar a execução das atividades de cada setor;

XI - Acompanhar e participar ativamente das atividades de planejamentos, junto aos professores;

XII - Socializar as informações recebidas;

XIII - Assinar, juntamente com o responsável por cada área, toda documentação da escola;

XIV - Fazer a lotação dos professores, levando em conta os níveis e as habilidades dos membros para cada série, de modo a promover uma ação educativa eficiente e eficaz;

XV - Conduzir harmoniosamente o funcionamento da escola, de forma integrada;

XVI - Responsabilizar-se pela utilização do patrimônio escolar;

XVII - Incentivar a formação e funcionamento dos organismos colegiados;

XVIII - Definir, juntamente com a comunidade escolar, normas disciplinares e administrativas, a fim de garantir o bom funcionamento da escola;

XIX - Prestar as informações solicitadas pela SEDUC/CREDE, em tempo hábil;

XX - Zelar pelo cumprimento do horário por parte dos professores, funcionários e alunos;

XXI - Garantir o cumprimento dos 200 dias letivos, com 9 horas diárias de trabalho específico em sala de aula, previstos no calendário escolar;

XXII - Solicitar com antecedência, seu afastamento por ocasião dos períodos de férias.
Art. 11º - Compete aos Coordenadores Escolares:

I - Colaborar na execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola;

II - Coordenar o planejamento pedagógico de forma a assegurar um plano de ação coerente com as políticas pedagógicas em desenvolvimento, garantindo a qualidade de ensino;

III – Elaborar, em parcerias com os professores, projetos multidisciplinares;

IV - Visitar salas de aula, com anuência do professor, para acompanhar o processo ensino-aprendizagem, ajudando e interagindo com professor e aluno, contribuindo para o aperfeiçoamento das ações pedagógicas;

V - Dialogar com os professores sobre a ação metodológica empregada na sala de aula, estimulando os aspectos positivos e detectando os que precisam ser melhorados;

VI - Promover intervenções pedagógicas, sempre que necessárias, e analisar com os professores os resultados das mesmas;

VII - Programar reuniões de estudos, seminários e contatos pessoais para ativar o processo ensino-aprendizagem;

VIII - Promover ações didáticas avaliativas e a utilização de seus resultados na política educacional;

IX - Coletar e tabular, periodicamente, os dados de rendimento escolar gerando os indicadores educacionais da escola;

X - Analisar com os Professores Diretores de Turma, os indicadores educacionais, identificando os índices de sucesso e insucesso;

XI - Discutir com os professores, em reunião de planejamento, os indicadores educacionais e as medidas de intervenções;

XII - Acompanhar, insistentemente, a frequência dos alunos, identificando e agindo nos casos de evasão escolar;

XIII - Zelar, em parceria com os demais membros da Equipe Gestora, pelo cumprimento efetivo do calendário escolar;

XIV - Promover diálogo com os alunos no sentido de incentivar a sua participação e cultivar o senso de respeito mútuo;

XV - Ser apoio e referência nas ações pedagógicas e intermediar as relações Professor x Aluno x Equipe Gestora, visando o sucesso da aprendizagem;

XVI - Envolver o corpo docente e comunidade escolar para efetivação de um trabalho participativo;

XVII - Auxiliar o Diretor no desempenho de suas funções e substituí-lo nos seus impedimentos;

XVIII - Participar dos Conselhos de Classe;

XIX - Coordenar e acompanhar o trabalho dos professores diretores de turma;

XX - Selecionar os professores coordenadores dos ambientes pedagógicos;

XXI - Definir, juntamente com o diretor e professores, os objetivos e metas a serem alcançadas pela instituição;

XXII - Orientar na aplicação do material e recursos didáticos;

XXIII - Gerar um clima favorável às manifestações e discussões de ideias com ética e urbanidade.
Art. 12º - Compete ao Secretário Escolar:

I – Responsabilizar-se pela escrituração escolar, conferindo-lhe fidedignidade e legalidade de acordo com a legislação vigente;

II – Organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria quanto à simplificação dos processos e métodos de trabalho, respeitando e valorizando as habilidades de cada um;

III – Utilizar instrumentos de planejamento, bem como: executar, controlar e avaliar os procedimentos referentes ao preenchimento do diário de classe, recursos humanos, materiais, patrimônio e sistema de informações;

IV – Firmar-se na gestão escolar, como elemento de ligação entre as atividades administrativas pedagógicas, interagindo com o corpo docente e participando das discussões para elaboração do Projeto Político Pedagógico, do plano de trabalho anual e do regimento escolar;

V – Prestar informações aos usuários;

VI – Classificar e alocar toda a documentação da escola, mantendo atualizados os livros de registros, garantindo-lhes fidedignidade;
VII - Manter os arquivos atualizados e organizados, de forma a garantir transparência e agilidade no manuseio da vida escolar do aluno e dos funcionários;
VIII – Acompanhar o trabalho do professor, com vistas a manter atualizados os Diários de Classe;

IX – Participar ativamente do planejamento das atividades escolares;

X – Elaborar o relatório das atividades, encaminhando à CREDE, dentro dos prazos estabelecidos;

XI – Responsabilizar-se pela coleta de dados e preenchimento do Censo Escolar e SIGE ESCOLA;

XII - Coordenar o processo de matrícula;
XIII - Manter atualizada a documentação de acordo coma a legislação educacional em vigor;

XIV – Lavrar atas de exames de classificação, reclassificação e outros;

XV – Assinar junto com o coordenador escolar os diários de classes;

XVI – Cuidar para que as transferências sejam expedidas em tempo hábil e assinar, juntamente com o diretor;

XVII – Elaborar processo de regularização do funcionamento da escola, mantendo vigilância para o prazo de validade;

XVIII – Solicitar, em tempo hábil, autorizações temporárias para professores não habilitados;

XIX – Auxiliar o Diretor e Coordenadores Escolares no desempenho de suas funções e substituí-los nos seus impedimentos.

XX – Atualizar mensalmente os diários dos professores mediante confirmação da frequência em sala de aula.


Art. 13º - Compete ao Assessor Financeiro:
I – Coordenar, monitorar e supervisionar as atividades administrativas, financeiras, contábeis e tecnológicas da escola, observando as normas e legislação pertinentes;

II – Supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a execução orçamentária, financeira, contábil e prestação de contas dos recursos efetivados pela SEDUC e FNDE/MEC;

III – Coordenar, acompanhar e controlar os serviços referentes a material, patrimônio, inventário, manutenção e conservação da escola;

IV- Acompanhar sistematicamente o cronograma de desembolso dos recursos financeiros;

V- Participar e colaborar junto ao Conselho Escolar na tomada de decisões quanto à liberação dos recursos financeiros e demais ações pertinentes à escola.

VI – Realizar procedimentos para aquisição, manutenção e controle do patrimônio material da escola;

VII – Atender e responder às auditorias administrativas e financeiras;

VIII – Planejar junto ao Conselho Escolar as compras da escola;

IX – Prestar contas dos recursos financeiros e responder às diligências dentro dos prazos definidos em lei;

X – Controlar o cadastramento, tombamento e condições de conservação dos bens patrimoniais da escola;

XI – Propor ações e procedimentos de eficiência e controle na aplicação dos recursos financeiros e patrimoniais.




SEÇÃO II

DO CORPO DOCENTE

Art. 14º – O Corpo Docente é composto por todos os professores em exercício neste estabelecimento de ensino, habilitados na legislação vigente ou autorizados pelos órgãos competentes.

Art. 15º - São deveres dos Professores:

I - Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

II - Cumprir e fazer cumprir normas deste Regimento, do código de ética da Entidade Mantenedora e demais órgãos superiores ligados ao Ensino;

III - Elaborar e apresentar, em tempo hábil, os planos de estudos dos componentes curriculares sob sua responsabilidade;

IV - Estimular nos alunos o gosto pelo estudo e construção de seus objetivos e uma visão de vida saudável, sem violência e prática do bem comum e solidariedade;

V - Lidar com os alunos, em situação de aula, com respeito às normas de interação, aluno-professor, com autonomia e sem violência;

VI - Criar um ambiente de compreensão e afeto nas relações com todos os segmentos da Escola;

VII - Valorizar o cumprimento dos planos, a pontualidade e assiduidade servindo de exemplo aos alunos;

VIII - Elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica deste Estabelecimento;

IX - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos com deficiência na aprendizagem;

X - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional e primar pelo tempo pedagógico.

XI - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

XII - Prevenir ou justificar com antecedência à Equipe Gestora, as faltas eventuais aos trabalhos escolares;

XIII - Registrar no Diário de Classe a frequência dos alunos, bem como os temas tratados, notas, avanços e dificuldades detectadas;

XIV - Recuperar a carga horária, quando não houver completado o número de aulas previsto no perfil curricular.

Art. 16º – Não é recomendável ao Professor:

I - Impor convicções políticas, filosóficas ou religiosas aos alunos;

II - Desrespeitar os alunos pelo tratamento ou pela sua personalidade;

III - Assumir conduta ou atos contrários à Equipe Gestora, aos colegiados ou órgãos ligados ao ensino;

IV - Vestir-se e falar de modo incompatível com sua atuação;

V - Manifestar, no exercício da profissão, atitudes que firam as normas gerais da Educação e da Escola, desrespeitando aos princípios da compreensão humana e da personalidade do aluno e da comunidade escolar.

Art. 17º – São direitos dos Professores:

I - Receber assessoramento técnico-pedagógico, de especialistas e da Equipe Gestora;

II - Ser tratado com respeito no desempenho de suas funções;

III - Participar de seminários, simpósios, cursos de aperfeiçoamento e especialização patrocinados pela Escola/CREDE/SEDUC ou de seu interesse na sua área de atuação;

IV - Terem suas faltas abonadas, quando designados para eventos da escola;

V - Participar do Conselho Escolar, quando escolhido;

VI - Gozar da liberdade no exercício de suas funções, salvo quando de suas atribuições previstas em Lei.

Art.18º – As funções e atividades do Diretor de Turma envolvem Alunos, Professores,Pais ou Responsáveis , Núcleo Gestor e Elaboração do Dossiê de Turma;

Art. 19º – São atribuições do diretor de turma;

I - Estabelecer bom relacionamento com alunos, Pais e Responsáveis.

II- Promover e fomentar bom relacionamento entre alunos, elementos da Comunidade Educativa;

III- Gerir situações de conflitos;

IV-Promover um ambiente facilitador do desenvolvimento pessoal e social dos alunos.

V-Orientar e conhecer o aluno em toda a sua dimensão;

VI-Adequar os planos de estudos;

VII-Observar os comportamentos em situações coletivas;

VIII-Conhecer os interesses, atitudes, valores e hábitos de trabalho;

IX-Promover de uma correta integração do educando na vida escolar;

X-Constituir um clima de liberdade que facilite a adaptação social, física e intelectual do aluno;

XI-Recolher / fornecer informações sobre a assiduidade/comportamento/aproveitamento;

XII-Analisar problemas dos alunos;

XIII-Coordenar relações interpessoais e intergrupais;

XIV-Promover a relação escola-comunidade;

XV-Elaborar propostas de apoio pedagógico;

XVI-Propor / debater formas de atuação entre escola / pais;

XVII-Elaborar e preencher o Dossiê da Direção de Turma;

XVII-Informar os Pais ou Responsáveis do andamento do seu educando.

XXIII-Combinar com os pais, comunicando-lhes o dia e a hora de atendimento semanal

XXIV-Fornecer aos pais, com regularidade, informações sobre a assiduidade, comportamento e aproveitamento escolar dos educandos.

XXV-Fazer reuniões com os pais: uma no início do ano escolar e uma para cada entrega de avaliação bimestral do aluno.

SEÇÃO III

DO CORPO DISCENTE

Art. 20º – O Corpo Discente será constituído pelos alunos regularmente matriculados neste Estabelecimento de Ensino.

Art. 21º – São deveres do Aluno:

I - Cumprir as normas regimentais, o código de ética e as resoluções da Equipe Gestora e Conselho Escolar;

II - Ser assíduo e pontual às atividades programadas pela Escola para o desenvolvimento do currículo;

III - Tratar com respeito e humanidade todos os integrantes da comunidade escolar;

IV - Colaborar na preservação do material posto à disposição da Escola;

V - Assumir responsabilidade por danos materiais caso maior de idade e sendo menores ressaltando que a responsabilidade é do pai ou responsável, ressarcindo os prejuízos causados contra o patrimônio público ou particular dentro dos limites da escola;

VI - Permanecer no interior da sala de aula durante as atividades realizadas dentro dela, devendo ser autorizado pelos professores quando necessitar dela ausentar-se;

VII - Contribuir para o engrandecimento da Escola, respeitando seu Regimento, Símbolos e Instituições dentro e fora dela.

VIII - Ser assíduo e pontual nas atividades programadas pela Escola e justificar suas faltas eventuais;

IX - Colaborar com a preservação ambiental e material posto a disposição da escola;

X - Fazer as atividades propostas pelos professores;

XI - Usar o uniforme da escola;

XII - Trazer seus pais ou responsáveis para as reuniões realizadas na Escola;

XIII - Devolver em perfeito estado de conservação e no devido tempo todo e qualquer material da Escola que lhe forem emprestados;

XIV - Não causar tumulto ou desordem na escola.

Art. 22º – Em caso de transgressão às normas regimentais praticadas pelo aluno, poderá a Equipe Gestora junto ao Conselho Escolar, após ouvi-lo dando-lhe o pleno direito de defesa, de acordo com a gravidade da falta, puní-lo através de:

I - Advertência verbal - na primeira ocorrência;

II – Advertência registrada na ficha disciplinar e arquivada no Dossiê do Diretor de Turma;

III - Advertência escrita e registrada em ata, no caso de reincidência;

IV - Suspensão de aulas no período de 2 a 5 dias - de acordo com a gravidade e reincidência;
§ Único - Mudança de turma ou de turno, em conformidade com o que melhor convier para sanar a falta cometida pelo aluno;

V - Transferência - quando se esgotarem todos os recursos anteriores e o aluno não apresentar sinais de compatibilidade com o regimento escolar, sendo cada caso submetido a análise do Conselho Escolar juntamente com a direção da escola.

§ 1° - Ocorrendo infringência das normas por parte do aluno maior de 18 anos, este assumirá inteira responsabilidade pelo ato.

§ 2º - Quando o aluno menor de 18 anos descumprir as normas regimentais, a responsabilidade será assumida pelos Pais ou Responsáveis.

§ 3° - As punições previstas nos incisos I, II, III, IV e V terão caráter formativo e visarão levar o aluno a uma reflexão sobre suas atitudes e comportamentos.

Art. 23º – São direitos dos alunos:

I - Conhecer o Regimento Interno da Escola e poderem consultá-lo quando necessário;

II - Receber igualdade de condições e orientação necessária para desenvolver suas atividades escolares e usufruir dos direitos do aluno;

III - Participar dos coIegiados e agremiações estudantis ou associações existentes na escola;

IV - Requerer a quem de direito, quando se sentir prejudicado por qualquer integrante da comunidade escolar;

V - Ser dispensado da frequência quando em atividades pedagógicas ou situações especiais de cunho formativo;

VI - Terem assegurados estudos de recuperação ou reavaliação de estudos quando se julgar necessário;

VII - Merecer tratamento especial por motivo de gestação ou saúde, comprovado por atestado médico;

VIII - Receber tratamento especial quando apresentar deficiência física ou mental na forma da Legislação;

IX - Ter assegurado uma educação de qualidade baseada nos Parâmetros Curriculares Nacionais;

X - Não ser desrespeitado por questões de etnia, classe social, gênero, religião e opção político-partidária;

XI - Participar de eventos e atividades extra-classe planejadas pela Escola;

XII - Utilizar os Laboratórios, Centro de Multimeios e demais dependências da escola, de acordo com o calendário pré-estabelecido;

XIII - Garantia de espaço para o desenvolvimento do Protagonismo Juvenil;
Art 24º- Sobre os lideres de turma - são escolhidos através de eleição direta entre seus pares e é composto por 01(um) Líder Geral, 01(um) vice-líder geral. A liderança de turma tem duração anual, podendo os líderes serem destituídos da liderança se não apresentarem conduta condizente com o Código de Ética/Regimento Escolar.
Art 25º- São atribuições do líder geral;
I- Representar a turma sempre que for solicitado ou necessário;

II- Ser o interlocutor da turma junto à Direção, ao Corpo Docente, levando ao conhecimento desses órgãos os problemas ou dificuldades enfrentados pela turma, coletivamente, ou por colegas, individualmente;

III- Participar das reuniões do Conselho de Classe e outras, quando convocado;

IV- Colaborar com a manutenção da ordem e disciplina de sua turma, bem como da organização da sala de aula;
V- Auxiliar os professores em sala de aula, através da busca ou devolução de material didático, do acompanhamento de alunos encaminhados ao Diretor de Turma, e de quaisquer outras atividades solicitadas pelos docentes;

VI- Na saída da turma da sala, apagar as luzes, desligar os ventiladores e trancar a porta.

VII- Atuar em situações de conflito dentro da sala, promovendo o entendimento entre as partes;
Art 26º- São atribuições do Vice-líder de Turma:
I- Substituir o Líder de Turma em suas ausências ou impedimentos;
II - Colaborar com o Líder de Turma no desempenho de suas funções.

Art 27º- Monitoria -são escolhidos pelo coletivo de educadores professores entre aqueles educandos que apresentam condições de aprendizagem que favoreça o desenvolvimento do trabalho de monitoria nas disciplinas críticas. Os monitores visam:
I- Auxiliar o professor na aprendizagem dos alunos com deficiência nas disciplinas críticas;

II- Apoiar os educadores nas atividades com os alunos, dividindo-se no atendimento a eles durante a aula;

III- Organizar atividades na sala fora do período das aulas: momentos de pesquisa de alunos e professores;
IV- Planejar melhor a execução das atividades em sala-de-aula, em especial de seminários, trabalhos de pesquisa, palestras de pessoas convidadas.



SEÇÃO IV

DA SECRETARIA ESCOLAR

Art. 28º - A secretaria da Instituição é o setor de atuação burocrática, com ligação entre o administrativo e o pedagógico e tem como principal função a realização de atividades de apoio ao processo técnico-administrativo, onde se concentram as maiores responsabilidades relativas à vida escolar do aluno.
Art. 29º - O cargo de secretário escolar será exercido por profissional legalmente habilitado, consoante às exigências da legislação educacional vigente, indicado pelo diretor.

Art. 30º - São atribuições do secretário:

  1. Organizar e manter em dia todo serviço de escrituração escolar;

  1. Receber, classificar e alocar toda documentação escolar;

  1. Organizar e conservar em ordem os arquivos, de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação e documentação;

  1. Apurar a freqüência e o rendimento escolar de cada aluno através dos diários de classe;

  1. Manter atualizados os livros de registros;

  1. Manter o regimento escolar, projeto pedagógico e calendário escolar de fácil acesso a toda comunidade escolar;

  1. Preparar os documentos escolares;

  1. Encaminhar à direção sugestões para melhor andamento dos trabalhos da Instituição e comunicar análises de situações que estejam prejudicando os alunos;

  1. Manter em dia as coleções de Leis, Resoluções e Pareceres do Conselho de Educação e demais órgãos relacionados ao ensino;

  1. Assinar juntamente com o diretor, os documentos relativos à vida escolar do aluno;

  1. Organizar e entregar em tempo hábil, os relatórios de atividades anuais, no setor competente;

  1. Lavrar atas de resultados finais, de exames especiais e de outros processos de avaliação; http://www.seduc.ce.gov.br/

  1. Exercer atividades de apoio ao diretor, ao corpo docente e ao corpo discente;

  1. Gerenciar o processo de matrícula, transferência e comunicação externa;

  1. Atender com atenção e solicitude os alunos, os professores, os pais, os funcionários e a comunidade em geral.

Art 31º- A equipe de apoio administrativo, constitui-se suporte necessário para o desenvolvimentos das ações pedagógicas e administrativas realizadas na escola, subordinada ao núcleo gestor

Art 32º- Os serviços de apoio administrativo responsabilizam-se pelas seguintes atribuições, de conformidade com seu cargos e deveres;

  1. exercer atividades administrativas indicadas pelo o núcleo gestor;
  2. exercer atividades de apoio a secretaria escolar;
  3. Receber, conferir e armazenar o material didático e de expediente;
  4. Inventariar periodicamente o estoque do almoxarifado;
  5. Controlar a entrada e saída de material;
  6. Auxiliar em todas as atividades desenvolvidas pela escola;
  7. Atender a solicitação do núcleo gestor e prioritariamente da secretária;
  8. Atender aos educandos, especialistas, corpo docente, funcionário e o publico em geral, prestando as informações solicitadas;
  9. Digitar todos os documentos, entregando-os em tempo hábil;
  10. Manter em dia as atividades sob sua responsabilidades;
  11. Executar os demais serviços pertinentes as suas funções;
  12. Comunicar o núcleo gestor qualquer ocorrência que exija providencia imediata
SEÇÃO V

DO ARQUIVO

Art. 33º – A instituição manterá um arquivo de modo a assegurar a guarda e preservação de toda a documentação.

Art. 34º – O arquivo, sob a coordenação do Secretário Escolar, conterá a vida escolar dos alunos e funcional dos servidores, em condições de segurança e devida classificação.


SUBSEÇÃO I

DO ARQUIVO DINÂMICO

Art. 35º – O arquivo dinâmico contém todos os documentos dos alunos matriculados no ano em curso, bem como os que dizem respeito à Escola.
Art. 36º– O arquivo dinâmico será organizado, manuseado e atualizado pela Secretária da Escola, auxiliada pelos auxiliares de secretaria.

SUBSEÇÃO II

DO ARQUIVO ESTÁTICO
Art. 37º – O arquivo estático contém os documentos dos alunos transferidos ou concludentes e dos funcionários que já passaram pela Escola.

Art. 38º– O arquivo estático será organizado, manuseado e atualizado pela Secretária da Escola, auxiliada pelos auxiliares de secretaria.

SEÇÃO VI

DO CENTRO DE MULTIMEIOS/ BANCO DE LIVROS

Art. 39º– O Centro de Multimeios do Colégio Estadual Wilson Gonçalves será um espaço alegre, atrativo à prática das habilidades de leitura, escrita e pesquisa para alunos, professores, funcionários, pais e comunidade.

Art. 40º – O Centro de Multimeios é coordenado pelo professor regente e seus professores de apoio.

Art. 41º – São atribuições do profissional do Centro de Multimeios:
I - Desenvolver o hábito da leitura, interpretação e escrita aos educandos;
II - Oferecer à comunidade condições de consultar o acervo bibliográfico, informático e videoteca;
III - Realizar projetos pedagógicos em parceria com o Coordenador Escolar;
IV - Organizar e tombar todo o acervo bibliográfico;
V - Coordenar o empréstimo de livros, cds, dvds, jogos e revistas;
VI - Criar regulamento para o bom funcionamento da sala;
VII - Fazer e executar um plano de trabalho a cada ano letivo.
VIII- Supervisionar as células cooperativas.
§ Único - O Centro de Multimeios funcionará nos dias letivos, no horário de 7:00 às 17:00 horas sendo consideradas as seguintes normas:

I - É OBRIGATÓRIO:
  • Todo usuário deverá obedecer ao horário de funcionamento ;
  • Manter atualizado seu CADASTRO DE LEITOR atuante;
  • O horário INTERMEDIÁRIO é destinado ao atendimento ao aluno;
  • Manter o silêncio = Sala de Leitura/ Estudo e Pesquisa;
  • Manter a sala sempre limpa e organizada durante e depois da utilização, seja por aluno, professor ou qualquer membro da comunidade escolar;
  • Manter a organização do acervo bibliográfico e/ou outros materiais ( paradidáticos, globos, enciclopédias, atlas, DVD's, etc);
  • Obedecer o prazo de empréstimo pré- estabelecido para cada tipo de material;
  • Assinar e assumir o compromisso contido no Termo de Recebimento do Livro Didático;
  • A distribuição do Livro Didático- PNLEM ocorrerá no início do ano em curso e será recolhido por ocasião da avaliação global do 4º período;
  • Quando o usuário solicitar documentação da escola (transferência, declaração, certificado, etc), só será atendido mediante situação regularizada junto à Biblioteca;
  • Os livros e/ou materias utilizados em sala de aula, deverão ser devolvidos ao funcionário do multimeios, para que seja feita a conferência e acomodação dos mesmos;
  • O usuário deverá manter o livro emprestado em bom estado de conservação, seja ele didático ou paradidático, salientando que em caso de perda ou extravio, o usuário deverá repor com a mesma obra;
  • Participação efetiva de professores e alunos nos projetos desenvolvidos pelo Centro;
  • O computador administrativo é de uso exclusivo das atividades do Centro de Multimeios.

II- É PERMITIDO:
  • A realização de reuniões do Núcleo Gestor, Diretor de Turma, Licitações e do Conselho Escolar;
  • A cada usuário só será permitido o empréstimo domiciliar de 01 (um) livro paradidático por vez, por um prazo de até 20 dias consecutivos;
  • O empréstimo dos Livros Técnicos ( Informática, Comércio, Administração,etc) ao educador ou educando terá um prazo de 10 dias para devolução;
  • As obras específicas para o Ensino Médio (Física, Química, Biologia, Geografia, Psicologia, etc) que têm apenas 01 (um) exemplar, serão utilizadas como “pesquisa local”;
  • O acervo de Multimídia e de Apoio Pedagógico, terão empréstimos exclusivos para professores;
  • O empréstimo de livros didáticos, no período de recuperação, será feito em nome do
professor de cada disciplina.

SEÇÃO VII

DOS LABORATÓRIOS

  • Art. 42º- A instituição manterá em sua estrutura os seguintes laboratórios: LEIs, Física, Química e Biologia , cujos objetivos serão despertar nos alunos o espírito crítico, investigativo e cientifico, como meio de aprimoramento do conhecimento teórico, aliado ao conhecimento prático.

Art. 43º - A organização e o funcionamento dos Laboratórios é de responsabilidade dos professores das áreas curriculares correspondentes, sob a supervisão dos coordenadores escolares, estando a disposição dos alunos e professores.

Art. 44º - Os responsáveis pelos Laboratórios têm as seguintes atribuições:

I. Adequar a utilização dos laboratórios ao desenvolvimento do currículo;
II. Propor a aquisição e reposição de recursos e materiais didáticos, necessários para o desenvolvimento das atividades dos mesmos.
III – Elaborar e executar projetos de ação educativa diretamente com e para o aluno no contra turno.


SUBSEÇÃO I
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA- LEIs

Art. 45º - A instituição manterá em sua estrutura dois Laboratórios de Informática, cuja organização e funcionamento ficarão sob a responsabilidade dos professores coordenadores e dos professres das disciplinas de informática, estando a disposição dos alunos e professores.

Art. 46º - No cumprimento de sua função educativa, o Laboratório de Informática apresentará infra-estrutura adequada para promover com os professores e alunos, atividades educativas, voltadas para os conteúdos curriculares, nas diversas áreas do conhecimento, possibilitando ao aluno familiarizar-se com o computador e suas tecnologias.


Art. 47º - No Laboratório de Informática, o aluno terá acesso a INTERNET, visando uma melhor interação com o mundo virtual, incentivando a pesquisa permanente, em torno de novas informações.



SEÇÃO VIII

DOS SERVIÇOS GERAIS

Art. 48º - Os serviços gerais serão realizados por funcionários diversos, contratados pelo mantenedor, para fazerem os trabalhos rotineiros de portaria, almoxarifado, vigilância, limpeza e outros que se fizerem necessários.
Art. 49º- São competências dos responsáveis pelos serviços auxiliares:

I. Realizar a limpeza e a conservação do prédio;
II. Controlar a entrada e saída do prédio;
III. Organizar e manter abastecido o almoxarifado;
IV. Tratar com cortesia toda a comunidade escolar.

SUBSEÇÃO I
SUBSEÇÃO II

DA LIMPEZA E VIGILÂNCIA

Art. 50º– São atribuições dos auxiliares responsáveis pela limpeza da Escola:
I – Manter a limpeza e ordem nas dependências da Escola;

II – Executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências, conforme forem atribuídos;

III – Zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas e do mobiliário e equipamento em geral.

Art. 51º – Os auxiliares de limpeza trabalharão nos turnos manhã, tarde e noite, em horários de acordo com a necessidade da Escola.

Art. 52º– Os vigilantes deverão zelar pela segurança do prédio, de suas dependências internas e externas, do mobiliário e equipamentos em geral.

Art. 53º– Os vigilantes executarão suas funções durante todo o período diurno e noturno, alternadamente.

Parágrafo Único – Nos dias feriados e finais de semana, a vigilância funcionará nos turnos:

I - Manhã

II - Tarde

III - Noite

Art. 54º – O setor patrimonial estabelecerá as normas e atividades para execução das atividades dos serviços da escola.

Art. 55º– Os auxiliares de serviços gerais usarão de solicitude, moderação, delicadeza e respeito para com os alunos e demais segmentos da Escola.

Art. 56º - Os auxiliares de serviços gerais efetivos do quadro estadual cumprirão carga horária de 30 horas semanais, regidos pelo Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado do Ceará.

Art. 57º – A Escola contará com Auxiliares de Serviços terceirizados regidos pela CLT, que cumprirão carga horária de 44 horas semanais.

SEÇÃO IX

DOS ORGANISMOS COLEGIADOS

Art. 58º – Constituem os organismos colegiados da Instituição:
a) Conselho de Classe
b) Conselho Escolar
c) Conselho de Estudantes (Grêmio estudantil)
d) Unidade Executora
e) Células Cooperativas

f) Congregação de professores



SUBSEÇÃO I

DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 59º – A instituição manterá em sua estrutura, Conselho de Classe, por série, órgão de assessoramento e melhoramento do ensino-aprendizagem, responsável pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação da aprendizagem, que decidirá em última instância, sobre os critérios de promoção dos alunos.

Art. 60º- O Conselho de Classe reunir-se-ão com a finalidade de analisar e decidir sobre as providências a serem tomadas com relação ao processo ensino-aprendizagem.

Art. 61º - As decisões do Conselho de Classe serão sempre tomadas de forma democrática, pela maioria dos presentes.

Art. 62º- São competências do Conselho de Classe:

I. Orientar o professor no processo permanente de avaliação de cada aluno;

II. Aperfeiçoar o processo de avaliação da instituição;

III. Homologar os resultados finais do processo de avaliação;

IV. Opinar sobre aplicação de medidas disciplinares;

V. Respeitar o ritmo de aprendizagem de cada aluno, indicando, caso seja necessário, o processo de recuperação;

VI. Opinar sobre ajustamento do projeto pedagógico.

Art. 63º - O Conselho de Classe será constituído pelos seguintes membros:

I. Diretor Geral

II. Coordenação Escolar;

III. Secretária Escolar

IV. Diretores de turma;

V. Professores (as);

VI. Representantes dos alunos, por sala de aula;

VII. Representantes dos pais

Art. 64º - O Conselho de Classe sobre a presidência do Coordenador Escolar se reunirá a cada final do ano letivo, devendo este período está estipulado no calendário escolar ou excepcionalmente quando se fizer necessário.

Art. 65º- O Conselho de Classe são de natureza consultiva e deliberativa, relacionados ao acompanhamento do processo ensino-aprendizagem do aluno.

SUBSEÇÃO II

DO CONSELHO ESCOLAR

Art. 66º– O Conselho Escolar constitui-se num órgão limiar entre Escola e Comunidade (família e segmentos sociais), com funções consultiva, normativa, deliberativa, fiscalizadora e avaliativa, com vistas a tornar a unidade escolar um centro de vivências democráticas, formação para a cidadania e construção do conhecimento.

Art. 67º– O Conselho Escolar será formado por representantes de Professores, Funcionários, Pais e Alunos, um representante da Sociedade Civil Organizada e um representante da Equipe Gestora (membro nato).

Art. 68º– O Conselho Escolar será eleito em Assembleia Geral por todos os segmentos da Escola.

Art. 74– São competências do Conselho Escolar:

I – Definir as prioridades de aplicação dos recursos financeiros;

II – Acompanhar o desempenho dos recursos humanos e fiscalizar a utilização dos recursos materiais;

III – Coordenar, acompanhar e divulgar o processo de avaliação institucional;

IV – Coordenar o processo de avaliação dos professores em estágio probatório e de desempenho dos servidores;

V – Participar ativamente da formulação dos documentos: Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar, responsabilizando-se por sua execução e cumprimento.

VI – Elaborar regimento normatizando o funcionamento do Conselho;

VII – Elaborar plano de ação do Conselho;

VIII - Promover eventos e participar de todos os planejamentos da Escola;

IX – Incentivar o desenvolvimento de atividades voltadas para a cultura literária, artística e desportiva na comunidade escolar;

X – Realizar eleições a cada dois anos para o ingresso de outros membros.

§ 1º - A convocação para a participação nas assembléias será feita pelo Conselho Escolar, através de convites, divulgada com antecedência de no mínimo 48 horas.

§ 2º - As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente e extraordinariamente, dependendo das necessidades da Escola.

§ 3º - Compete ao Presidente:

I - Convocar e presidir as assembleias;

II - Analisar e aprovar a aplicação de prestação de contas de qualquer recurso financeiro a ser adquirido e repassado para a Escola;

III - Assinar a avaliação de desempenho dos professores em estágio probatório, a avaliação do desempenho dos servidores e a avaliação institucional;

IV - Definir juntamente com a Equipe Gestora e demais membros do Conselho Escolar o cardápio escolar;

V - Representar o Conselho Escolar quando se fizer necessário;

VI - Participar de capacitações sempre que for solicitado.

§ 4º - Compete ao Vice-presidente:

I - Auxiliar o presidente no cumprimento de suas atribuições;

II - Substituir o presidente em suas ausências, impedimentos, licenças ou vacâncias do cargo;

III - Participar de capacitações sempre que for solicitado.

§ 5º - Compete ao 1º Secretário:

I - Lavrar atas de todas as reuniões promovidas e realizadas pelo Conselho;

II - Redigir e assinar juntamente com o presidente as correspondências expedidas pelo Conselho;

III - Organizar e manter atualizados os arquivos da entidade;

IV - Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;

V - Participar de capacitações sempre que for solicitado.

§ 6º - Compete ao 2º Secretário:

I - Auxiliar o primeiro Secretário no cumprimento de suas atribuições;

II - Substituir o primeiro Secretário em suas ausências, impedimentos, licenças ou vacância do cargo;

III - Participar de capacitações sempre que for solicitado.

§ 7º - Compete aos Conselheiros:

I - Participar de apreciações e deliberações sobre pareceres disciplinares e de outras decisões que estiverem sujeitos os docentes, discentes e servidores da escola;

II - Representar sua categoria reivindicando, sugerindo e indicando melhorias para a categoria;

III - Opinar e votar em todas as decisões das reuniões em que freqüentar;

IV - Acatar a decisão do voto da maioria;

V - Participar de capacitações sempre que for solicitado.

§ 8º - Compete ao Representante da Sociedade Civil:

I - Participar de apreciações e deliberações sobre pareceres disciplinares e de outras decisões que estiverem sujeitos os docentes, discentes e servidores da Escola;

II - Representar a sociedade civil verificando se a Escola está cumprindo a sua função social;

III - Opinar e votar em todas as decisões das reuniões em que freqüentar;

IV - Acatar a decisão do voto da maioria;

V - Participar de capacitações sempre que for solicitado.
§ 9º - Compete ao membro nato:

I - Participar de apreciações e deliberações sobre pareceres disciplinares e de outras decisões que estiverem sujeitos os docentes, discentes e servidores da Escola;

II - Representar o Núcleo Gestor nas reuniões e decisões do Conselho;

III - Opinar e votar em todas as decisões das reuniões em que freqüentar;

IV - Acatar a decisão do voto da maioria;

§ 10 - Compete ao suplente:

I - Substituir o membro do segmento que representa no caso de vacância do titular;

II - Participar das reuniões do Conselho sem direito a voto.



SUBSEÇÃO III

DO CONSELHO DE ESTUDANTES (GRÊMIO ESTUDANTIL)

Art. 69º – O Conselho de Estudantes funcionará neste estabelecimento de ensino como entidade autônoma e representativa dos interesses de todos os alunos matriculados na Escola.

Art. 70º – A Diretoria do Conselho de Estudantes será eleita em assembléia por todos os alunos matriculados na escola.

Art. 71º – As reuniões ordinárias do Conselho de Estudantes serão realizadas mensalmente e extraordinariamente dependendo das necessidades.

Art. 72º – Compete ao Conselho de Estudantes:

I – Congregar o corpo discente da referida escola;

II – Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos;

III – Promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho escolar, buscando seu aprimoramento;

IV - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com entidades congêneres;

V – Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito da participação nos fóruns deliberativos adequados;

VI – Elaborar e executar o plano aprovado pela sua diretoria;

VII – Dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:

a) Normas estatutárias que regem o conselho;

b) As atividades desenvolvidas pela Diretoria;

c) A programação e a aplicação dos recursos financeiros.

Art. 73º - A diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros
I – Presidente;
II – Vice –Presidente;
III – Secretário;
IV – Coordenador de Assuntos Financeiros
V – Coordenador de Assuntos Esportivos
VI – Coordenador de Assuntos Artísticos-Culturais
VII – Coordenador de Assuntos Sociais
VIII– Coordenador de Assuntos Comunitários e Ambientais
IX – Coordenador de Assuntos Educacionais
X – 1º Suplente;
XI– 2º Suplente;

Art. 74º. – Compete ao Presidente:
A – Representar o Grêmio na Escola e fora dela;
B – Convocar e Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
C – Praticar "Ad Referendum" da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizeram
necessários, dando deles conhecimento na reunião subseqüente;
D – Assinar juntamente com o Coordenador Financeiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
E – Assinar juntamente com o Secretário, a correspondência oficial do Grêmio;
F – Representar o Grêmio no Conselho da Escola;
G – Cumprir e fazer cumprir as normas do presente estatuto;
H – Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.

Art. 75º– Compete ao Vice – Presidente:
A – Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
B – Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 76º. – Compete ao Secretário:
A – Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
B – Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
C – Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
D – Manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 77º – Compete ao Coordenador de Assuntos Financeiros:
A – Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
B - Manter em dia a escrituração de todo o Movimento Financeiro do Grêmio;
C – Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à
movimentação bancária;
D – Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal;
E – Será obrigatória deixar um cópia ou xerox do balancete mensal juntamente com extrato bancário do mês em lugar visível e de livre acesso aos sócios do Grêmio;
F – Os financeiros do Grêmio subsequente não poderão mudar o sistema de controle e
organização dos documentos do Grêmio anterior sem autorização do Conselho Fiscal.

Art. 75º - Compete ao Coordenador de Assuntos Sociais:
A - Pronunciar - se oficialmente em nome do Grêmio em toda solenidade para a qual for
convocado pelo Presidente;
B - Colaborar com o Coordenador de Imprensa pra edição do Jornal do Grêmio.
C - Coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;
D - Escolher os colaboradores se sua Diretoria;
E - Organizar festas promovidas pelo Grêmio;

Art. 76º - Compete ao Coordenador de Assuntos Educacionais:
A - Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios do Grêmio com a comunidade;
B - Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da classe;
C - Editar o órgão oficial do Grêmio;
D - Escolher os colaboradores para sua diretoria.

Art.77º - Compete ao Coordenador de Assuntos Esportivos:
A - coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
B - Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;
C - Escolher os Colaboradores de sua Diretoria.

Art. 78º - Compete ao Coordenador de Assuntos Artísticos Culturais;
A – Promover a realização de conferências, exposições, concursos e receitas, "shows", e
outras atividades de natureza cultural;
B – Manter relações com entidades culturais;
C – A organização de grupos culturais, de teatro, música, etc;
D – Escolher os seus colaboradores.

Art.79º– Compete ao Coordenador de Assuntos Ambientais Comunitários;
A - Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a escola e a
comunidade.
B – Promover a realização de conferências, exposições e outras atividades de natureza ambiental;
C - Manter relações com entidades ambientais;
D- Incentivar e coordenar práticas que promovam uma relação comunidade/meio ambiente onde o desenvolvimento da primeira não prejudique o segundo.

Art. 80º – Compete ao 1o e 2o Suplentes ocupar os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vacância.


SUBSEÇÃO IV

DA UNIDADE EXECUTORA

Art. 81º - A Unidade Executora do Colégio Estadual Wilson Gonçalves é


t. 91 - A associação tem por finalidade geral colaborar na assistência e formação do educando, por meio da aproximação entre pais, alunos e professores, promovendo a integração: poder público – comunidade – escola – família.

Art. 82º - Constitui finalidade específica da Unidade Executora a conjunção de esforços, a articulação de objetivos e a harmonia de procedimentos, o que a caracteriza principalmente por:
I – Interagir junto à Escola como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem-estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social;
II – Promover a aproximação a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades escolares;
III – Contribuir para a solução de problemas inerentes à vida escolar, estabelecendo e preservando uma convivência harmônica entre os pais ou responsáveis legais, professores, alunos e funcionários da escola e membros da comunidade local;
IV – Cooperar na conservação do prédio e equipamentos da Unidade Escolar;

V – Administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da Unidade Executora, os recursos provenientes dos repasses, subvenções, convênios, doações e arrecadações da entidade;

VI – Incentivar a criação de um Conselho Estudantil e trabalhar cooperativamente.

Art. 83º - A Unidade Executora compõem-se de:
I – Assembleia Geral;

II – Conselho Deliberativo;

III – Diretoria;

IV – Conselho Fiscal.

Art. 84º - A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos associados e é soberana em suas deliberações, respeitadas as disposições deste Estatuto.

Parágrafo Único – A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Presidente da Unidade Executora.

Art. 85º- O Conselho Deliberativo é constituído dos seguintes membros:

I – Presidente;

II – Secretário;

III – Conselheiros.

Art. 86º - A Diretoria é o órgão executivo e coordenador da Unidade Executora.
Parágrafo Único – A Diretoria será eleita em Assembleia Geral Ordinária, tendo seus membros escolhidos pela comunidade escolar, para um mandato de 02(dois) anos, podendo ser reconduzida uma vez por igual período.

Art. 87º – A Diretoria terá a seguinte composição:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário;

IV – Tesoureiro.

Art. 88º - O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da Unidade Executora será constituído por 04(quatro) membros efetivos e 02(dois) suplentes.

§ 1º – O Conselho Fiscal deverá ser eleito na primeira Assembleia Geral Ordinária, após a eleição da Diretoria.

§ 2º – O Conselho Fiscal será presidido por um desses membros, escolhido por seus pares na primeira reunião.
SUBSEÇÃO V
DAS CÉLULAS COOPERATIVAS

Art. 89º – As células cooperativas usadas como forma de substituir ao modelo tradicional, buscam formas de proporcionar uma aprendizagem flexível e criativa, de compartilhamento de experiencias e pesquisas entre os pares (alunos) para proporcionar uma aprendizagem significativa.
§ 1º – Serão formados grupos de no mínimo 5 alunos e no máximo 8 alunos.
§ 2º - Esses grupos terão no mínimo dois encontros semanais, os quais poderão ser no ambiente escolar extras as aulas normais ou em ambientes extra-escolar.
§ 3º - Serão supervisionados pela Coordenadora das Células Cooperativas nos encontros internos à escola e, nos externos terão a supervisão e responsabilidade dada a um de seus membros.
§ 4º – A formação e acompanhamento será coordenado pelos Diretores de Turma;
§ 5º – É de responsabilidade dos membros do grupo, elaborarem um cronograma de estudos e encontros para que os responsáveis possam acompanhar as atividades desenvolvidas.

TÍTULO III

DO REGIME ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL

CAPÍTULO I

DO REGIME ESCOLAR

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO

Art. 89º - O curso de Ensino Médiol, será organizado em três anos, em tempo integral totalizando uma carga horária de no mínimo 1000 horas, no turno diurno e 880 no horário noturno, distribuída por duzentos dias de efetivo trabalho escolar.

Art. 90º- O ensino médio, etapa final da educação básica, tem por finalidade:

I. A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II. A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III. O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV. A compreensão dos fundamentos científico dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.


SEÇÃO II

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 91º - O Calendário escolar será organizado conforme os itens abaixo:

a) Períodos escolares, indicando início e término do ano letivo;

b) Período de matricula;

c) Período reservado aos estudos de recuperação;

d) Datas para as reuniões de planejamento;

e) Datas reservadas para comemorações;

f) Datas para reuniões de pais e instituição;

g) Datas das reuniões dos Organismos Colegiados;

h) Período reservado para planejamento e estudos;

i) Período de férias;

j) Períodos reservados para semanas culturais e pedagógicas.

Art. 92º - O ano escolar será interrompido em julho para o período de férias dos alunos, dos professores, dos especialistas, dos funcionários, bem como no período de janeiro para férias dos alunos que forem aprovados por média.

Parágrafo único: No mês de janeiro será organizado o prolongamento do ano letivo conforme legislação vigente, para os alunos que não conseguirem aprovação por média.

SEÇÃO III

DA MATRÍCULA

Art. 93º– A matrícula na Escola será feita nas datas fixadas no calendário escolar ou fora da época, nos casos previstos pela legislação vigente, de acordo com as exigências de faixa etária no ensino médio e demais determinações legais.

Art. – Não poderá ser negada a matrícula ao aluno que atenda às exigências legais por motivo de crença, raça ou de pensamento político, filosófico ou econômico.

Art. 94º – Nenhum aluno poderá efetuar matrícula com documentação incompleta e sem assinatura dos pais ou responsáveis para os menores de 18 anos.

Art. 95º– As turmas serão compostas com até 45 (quarenta e cinco) alunos, no máximo.

Art. 96º - Para efetivação da matrícula será exigido a seguinte documentação:

I - Cópia legível da certidão de nascimento, do CPF e RG;

II – 02 (duas)fotos 3 x 4 atuais;

III - Pasta escolar;

IV - Declaração de escolaridade, expedida pelo estabelecimento anterior, com validade de no máximo 30 dias ou histórico escolar das séries cursadas anteriormente.

V- Comprovante de Residência

SEÇÃO IV

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 97º – A transferência será expedida no modelo próprio aprovado pelo Conselho Estadual de Educação.

Art. 98º– A Escola só poderá expedir transferência mediante requerimento à Secretaria, assinado pelos pais ou responsáveis, quando o aluno for menor de 18 anos.

§ 1º - O prazo de entrega para as declarações será no ato do pedido.

§ 2º - O prazo máximo de entrega de transferências será no máximo de 30 (trinta) dias.

§ 3º - As transferências para outra escola serão de acordo com a especificidade de cada caso e por isso pode ser concedida em qualquer época do ano letivo.

SEÇÃO V

DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Art. 99º - A Regularização da Vida Escolar é o procedimento legal adotado pela Instituição, visando suprir lacunas, irregularidades ou omissões detectadas na vida escolar do aluno e será efetivada mediante:

a) Reclassificação;
b) Classificação;
c) Progressão Parcial;
d) Aceleração de Estudos;
e) Avanço nas Séries e nos Cursos;
f) Aproveitamento de Estudos;
g) Complementação Curricular.

SUBSEÇÃO I

DA RECLASSIFICAÇÃO

Art. 100º – A Escola reclassificará os alunos, inclusive quando se tratar de transferência entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como referência a Base Nacional Comum.

Art. 101º – A Escola reclassificará o aluno para outra série, com base na idade, na competência e até o mês de abril, após o início das aulas.

Parágrafo Único – O processo de reclassificação dar-se-á da seguinte forma:

I – Inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar a série em que pretende a matrícula, através de um requerimento encaminhado ao diretor da escola, observando a correlação com a idade;

II – Serão realizadas provas das disciplinas da base nacional comum com conteúdo da série anterior a pretendida;

III – O aluno será avaliado por uma comissão de, no mínimo três professores ou especialista para verificar seu grau de desenvolvimento e maturidade para cursar a série pretendida.

Art. 102º – A reclassificação será registrada em ata que levará assinatura da secretária da escola, da comissão dos professores e pelo diretor da escola.

Art. 103º – A reclassificação será registrada no histórico escolar do aluno.

SUBSEÇÃO II

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 104º - A Escola adotará, de acordo com a LDB N° 9.394/96, o Sistema de Classificação em qualquer série ou etapa, que poderá ser feita:

I - Por promoção, para alunos pertencentes à própria Escola com aproveitamento na série anterior;

II - Por transferência, para os alunos provenientes de outro Estabelecimento de Ensino;

III - Independente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela Escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada.

Art. 105º- A classificação sem documentação anterior a série pretendida, para alunos vindos de outros estabelecimentos, será realizada da seguinte forma:

I – Inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar a série em que pretende a matrícula, através de um requerimento encaminhado ao diretor da escola, observando a correlação com a idade;

II – Serão realizadas provas das disciplinas da base nacional comum com conteúdo da série anterior a pretendida;

III – O aluno será avaliado por uma comissão de, no mínimo três professores ou especialista para verificar seu grau de desenvolvimento e maturidade para cursar a série pretendida.

Art. 106º - Será registrado em ata específica, que levará a assinatura da secretária, da comissão de professores ou especialista e do diretor da escola.

Art. 107º – A classificação terá registro no histórico escolar do aluno.

Parágrafo Único – A classificação será feita em qualquer data do ano.

SUBSEÇÃO III

DA PROGRESSÃO PARCIAL

Art. 108º - A escola oferecerá aos alunos que não obtiveram êxito na recuperação o regime de Progressão Parcial.

§ 1º - Entende-se por Progressão Parcial o processo que permite o aluno avançar de uma série para outra, com disciplinas não concluídas na última série cursada.

§ 2º - Na Progressão Parcial será preservada a sequência do currículo, conforme o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Art. 109º - Para cumprimento do regime de Progressão Parcial, considera-se regular a adoção de programas de estudos com vistas à recuperação do conteúdo, sem exigência da obrigatoriedade de frequência, já observada no ano anterior.
Parágrafo Único – Os programas de estudo a que se refere o artigo anterior dar-se-ão:
a) na própria escola, em horários alternativos, sob orientação do professor da disciplina.

Art. 110º - Fica estabelecido o número de duas disciplinas para a efetivação do processo de Progressão Parcial.

§ 1º – O resultado da Progressão Parcial deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.
SUBSEÇÃO IV

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 111º - A matrícula com Aproveitamento de Estudos far-se-á pela substituição de uma disciplina ou área do conhecimento, quando a estas poderem ser atribuídos valores idênticos ou equivalentes.

Art. 112º - O aproveitamento de estudos concluídos com êxito deverá ser requerido a Direção da Escola, por escrito, assinada pelo aluno, se maior, pelo pai ou responsável, se menor.

Parágrafo único – O resultado do Aproveitamento de Estudos deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

SUBSEÇÃO V

DA COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR

Art. 113º - Os alunos provenientes de outra instituição de ensino terão sua vida escolar devidamente apreciada, para efeito de ajustamento do currículo, conforme legislação vigente.

Art. 114º - A complementação Curricular será efetivada mediante:

§1º - Aulas regulares, trabalhos, pesquisas e outros, podendo efetivar-se paralelamente ao curso regular da própria Instituição ou outra por ela indicada, desde que regularizada junto ao sistema de ensino.

§2º - A verificação do rendimento escolar no processo de Complementação Curricular obedecerá aos critérios de avaliação fixados neste Regimento.

§3º - O processo de Complementação Curricular não precisa necessariamente ser concluído durante todo período letivo.

Parágrafo único – O resultado da Complementação Curricular deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do histórico escolar.

CAPÍTULO II

DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 115º – O Currículo da Escola se constitui, de acordo com a Legislação, de um Núcleo Comum e Parte Diversificada.

§ 1º - O Núcleo Comum é o denominador comum da Educação Nacional e o traço cultural da nacionalidade.

§ 2º – A parte diversificada estabelece a identidade da escola com o meio onde atua, visando elevar consideravelmente o seu nível cultural.

Art. 116º – No currículo dar-se-á ênfase ao conhecimento da Língua Portuguesa como instrumento de integração, da Matemática e das demais disciplinas para aplicação prática, do mundo físico e natural e da realidade social com o avanço tecnológico.

Art. 117º – A parte diversificada será, neste nível, o meio para a formação do cidadão integrado à comunidade e pelo desenvolvimento de suas potencialidades e orientações para o trabalho.

Art. 118º – O Plano Curricular estabelecerá as Diretrizes através das disciplinas e carga horárias.

Art. 119º – O ensino de Arte constituirá componente curricular obrigatório, de forma a promover o desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, sendo parte integrante da proposta pedagógica da escola.

Parágrafo Único - Os conteúdos do ensino de Arte serão trabalhados em conformidade com as diretrizes curriculares.

Art. 120º – A ministração do ensino de Artes visará os seguintes objetivos:

I - Subsidiar os alunos na compreensão das artes numa concepção política e social em ênfase na formação integral do educando;

II - Articular os conhecimentos da Arte à linguagem cultural e movimentos distintos da história como diferentes formas de comunicação;

III - Manifestar o interesse pelos conhecimentos artísticos no tempo e espaço, estabelecendo relações entre artes visuais, dança, teatro e a música como elementos criativos advindos da interpretação e da crítica pessoal e coletiva;

IV - Articular os elementos do ensino de Artes em conformidade com trabalhos artísticos com objetos e imagens, contemplando as diferentes culturas e épocas;

V - Incentivar a exploração das possibilidades de cada linguagem artística;

VI - Despertar nos alunos atitudes de respeito e solidariedade, estabelecendo compromisso e reciprocidade nas atividades artístico-culturais desenvolvidas no ambiente escolar;

VII - Descobrir talentos nos alunos em todas as dimensões que abrange o ensino de Artes;

VIII - Orientar na formação artístico-cultural dos educandos, compreendendo os aspectos físicos, intelectuais e emocionais.

Art. 121º – O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africanas e europeias.

Art. 122º – A organização curricular do ensino médio será parte integrante deste Regimento.



SEÇÃO II

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

SUBSEÇÃO I

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 123º – O processo de avaliação da Instituição compreende:
I. Da verificação do Rendimento Escolar

II. Da frequência

III. Da Recuperação

IV. Da Promoção

Art. 124º – A avaliação da aprendizagem terá caráter diagnóstico, formativo, contínuo e sistemático, contemplando todas as dimensões da formação humana como sejam os aspectos cognitivos, sócio-afetivos e psicomotores.

§ 1º - Na dimensão diagnóstica será feito um mapeamento dos conhecimentos prévios do aluno para definir de onde partirá a prática pedagógica que norteará a aprendizagem do educando ao longo do processo.

§ 2º - Sob o caráter formativo é definido um conjunto de atuações que favorecem a formação integral do aluno.

§ 3º - No caráter contínuo, serão refletidos os avanços e as dificuldades de cada aluno, bem como suas possibilidades.

§ 4º - Na dimensão sistemática serão organizados os registros da caminhada do aluno em fichas e/ou no Diário de Classe, permitindo que se façam levantamentos do desenvolvimento do educando.

Art. 125º – Dois fatores serão considerados essenciais na avaliação da aprendizagem: a frequência e o rendimento escolar, conforme a legislação vigente.

Art. 126º – A avaliação da aprendizagem no aspecto cognitivo dar-se-á através de vários instrumentos, dentre eles: provas e/ou simulados, aplicados individual ou coletivamente no decorrer de todo o período letivo.

Parágrafo Único – A prova será apenas um recurso a mais no ato de avaliar; precedente a este, deverão ser analisados durante a abordagem dos conteúdos, todos os trabalhos desenvolvidos, bem como o desempenho e a participação do aluno.

Art. 127º – A avaliação nessa perspectiva privilegia a interpretação qualitativa, ultrapassando a competição, o individualismo e a classificação dos alunos na análise quantitativa.

Art. 128º – O resultado do rendimento escolar relativo a cada bimestre será obtido através do somatório das provas e outras atividades realizadas no bimestre, sendo a média final bimestral expressa em números inteiros de 0 a 10, com uma casa decimal e arredondamento em 0,5 ou 0,0.

Parágrafo Único – O valor atribuído a provas, não poderá ultrapassar a 80% (oitenta por cento) das notas atribuídas no bimestre, sendo que, o complemento 20% (vinte por cento) será auferido na participação, comportamento e trabalhos individuais e/ou em grupo.

Art. 129º – A média final, correspondente ao ano letivo, será obtida através da média aritmética dos quatro bimestres, e seu resultado será expresso em inteiros de 0 a 10, com uma casa decimal e arredondamento em 0,5 ou 0,0.
Art. 130º – Para fins de aprovação, será considerada a média 6 (seis) no cômputo final.

SUBSEÇÃO II

DA FREQUÊNCIA

Art. 131º - O controle da frequência ficará a cargo da Instituição escolar, sob a monitoria da secretaria e acompanhamento do professor diretor de turma, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais. Obs: O professor deverá registrar diariamente as faltas e presenças.
SUBSEÇÃO III

DA RECUPERAÇÃO

Art. 132º - Entende-se por Estudos de Recuperação o tratamento especial dispensado aos alunos nas situações de avaliação da aprendizagem, cujos resultados forem considerados pelo professor como insuficientes.

Art. 133º - Os estudos de recuperação constituem-se um dever da escola, com a participação da família, cujos procedimentos serão disciplinados neste regimento.
Art. 134º - A escola adotará duas modalidades de recuperação para os alunos que apresentarem insuficiência na aprendizagem:

I. Recuperação Paralela - Realizada no decorrer do ano letivo;
II. Recuperação Final - Realizada no final do ano letivo, oferecida logo após o término do quarto período.

Parágrafo único - Não será limitado o número de disciplinas para efeito de recuperação, sendo.

Art. 135º – A recuperação paralela dará tratamento especial ao educando, semestralmente, que nas situações de avaliação de aprendizagem não atingir a média 6,0 (seis), no somatório das provas, testes e avaliação qualitativa.

Art. 136º – Serão características dos estudos da recuperação paralela:

I - Metodologia adequada às dificuldades de aprendizagens;

II - Revisão da parte do conteúdo em que o aluno demonstrou dificuldade;

III - Desenvolvimento de exercícios de revisão para aperfeiçoamento das competências e habilidades;

Art. 137º – Competirá aos professores, estabelecer estratégias de recuperação, podendo diversificar os processos pedagógicos, como trabalhos individuais, pesquisas, leituras complementares, revisão de conteúdos e atividades de reforço, além de definir um calendário da recuperação paralela juntamente com o coordenador escolar.

Art. 138º – O processo da recuperação paralela será estruturado obedecendo a um período destinado a aplicação de uma nova avaliação definida pelo professor no decorrer do período .

§ 1º - A recuperação paralela será definida atendendo ao grau de dificuldade verificada e ao ritmo de aprendizagem do aluno levando-se sempre em consideração a natureza, o grau e a abrangência do conhecimento, do objetivo da avaliação e as possibilidades de aprendizagem do aluno;

§ 2º - Na situação prevista neste artigo, a escola considerará o resultado satisfatório aos alunos que conseguirem a média 6,0 (seis) após o somatório da prova/teste com a avaliação qualitativa, sendo considerada para efeito de registro a nota de maior valor obtida pelo aluno, seja no rendimento bimestral, seja no final, da recuperação paralela.

Art. 139º – A Recuperação final ocorrerá conforme o calendário estabelecido pela Secretaria da Educação Básica do Ceará (SEDUC).

Parágrafo Único – A Escola poderá alterar o calendário, descrito no Artigo anterior, desde que se comprove uma eventual necessidade.

Art. 140º – A recuperação final será realizada após o término do ano letivo, para o aluno que não obteve aproveitamento suficiente nos diversos componentes do currículo.

Art. 141º – A recuperação final aplica-se ao aluno com frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.

Art. 142º – A frequência do aluno será registrada no Diário de Classe, pelo professor.

Art. 143º – Para os alunos dos cursos profissionalizantes que ao final dos módulos curriculares não obtiverem desempenhos satisfatórios, será oferecido estudos de recuperação.
Art. 144º - A recuperação final não se aplica ao aluno com frequência inferior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.

Art. 145º - A avaliação dos estudos de recuperação poderá ser escrita ou oral, a critério do professor, considerando sempre, nessa escolha, a natureza, o grau e a abrangência do conhecimento, objeto da avaliação, e as possibilidades de aprendizagem do aluno.
Art. 146º – Os estudos de recuperação poderão ser realizados por outra instituição de ensino, desde que seja comprovada a mudança de domicílio do aluno para outra cidade, com distância mínima de 100km.

Parágrafo único – Para realizar estudos de recuperação em outro estabelecimento de ensino, o aluno deverá apresentar transferência expedida pela escola de origem.

Art. 147º - Caso o aluno submeta-se à Recuperação Final, somente será considerado reprovado, se não obtiver êxito após efetivo trabalho pedagógico, com a duração mínima de 10 (dez) dias úteis, sendo destinada uma hora em cada dia para o conteúdo ou parte do conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade.

Parágrafo único – O resultado dos Estudos de Recuperação, se satisfatório, deverá ser lançado na ficha individual do aluno, prevalecendo sobre aquele obtido durante o bimestre ou período letivo.

Art. 148º - Estará aprovado o aluno que obtiver, após os estudos de Recuperação média igual ou superior a seis.

SUBSEÇÃO IV

DA PROMOÇÃO

Art. 149º – A promoção será resultado da avaliação do processo ensino-aprendizagem, onde deverão prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Art. 150º – Considerarão aprovados os alunos que obtiverem média igual ou superior a seis, em cada disciplina, com freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas anuais.

SEÇÃO III

DOS DIPLOMAS

Art. 151º - Aos alunos concludentes serão expedidos diplomas, válidos em todo território nacional, registrados no órgão competente.

CAPÍTULO III

DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL

SEÇÃO I

DOS DIREITOS E DEVERES DOS QUE FAZEM A COMUNIDADE ESCOLAR

Art. 152º - As normas de convivência social estabelecem os princípios, normas e diretrizes de todos que fazem a Instituição escolar.

SEÇÃO II

DOS DOCENTES

Art. 153º - São direitos dos docentes:

I. Receber assessoramento técnico-pedagógico dos especialistas, da coordenação e da direção;

II. Participar de seminários, simpósios, encontros pedagógicos e cursos de aperfeiçoamento;

III. Participar dos colegiados para os quais fora indicado;

IV. Sugerir à direção medidas educativas, visando o aprimoramento do processo ensino-aprendizagem;

V. Ser tratado com respeito no desempenho de sua função;

VI. Gozar de liberdade no exercício de suas atividades, desde que não contrarie as normas legais educacionais, bem como as estabelecidas pela instituição;

VII. Receber remuneração condigna pelo trabalho desempenhado;

VIII. Propor à direção medidas que visem à melhoria do processo ensino- aprendizagem;

IX. Exercer sua função em adequado ambiente de trabalho;

X. Valer-se de técnicas e métodos pedagógicos que considere eficiente para atingir os objetivos instrucionais e educacionais;

XI. Receber tratamento condigno, compatível com a elevada missão de educador;

XII. Abono de faltas, quando indicado pela instituição para participar de atividades ou cursos de aperfeiçoamento da mesma.

Art. 154º - São deveres do corpo docente:

I. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as diretrizes e normas estabelecidas pela direção da Instituição;

II. Participar da elaboração da proposta pedagógica da Instituição;

III. Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV. Estabelecer estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento escolar;

V. Colaborar com as atividades de articulação família, instituição e comunidade;

VI. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento;

VII. Acatar decisões da direção, da coordenação, deste que não firam sua autonomia de educador;

VIII. Comparecer as reuniões para as quais fora convocado;

IX. Registrar em diário de classe a frequência, os resultados de avaliações dos alunos e os conteúdos ministrados;

X. Zelar pelo nome da escola, fora e dentro dela;

XI. Comparecer as atividades realizadas pela Instituição;

XII. Realizar as avaliações dos alunos e fornecer os resultados, nas condições e prazos estabelecidos pela Instituição.

XIII. Recuperar aulas, no caso de eventuais faltas dentro do período letivo.

$ Único – Não sendo recuperado no prazo previsto as faltas serão encaminhadas à SEDUC.

Art. 155º - É vedado ao professor:

a) Descuidar do ensino de sua disciplina;

b) Faltar frequentemente às aulas ou chegar habitualmente atrasado;

c) Tornar-se, por seu procedimento, indigno da elevada função que exerce;

d) Faltar com respeito com seus superiores hierárquicos, professores, funcionários, pais ou responsáveis;

e) Discriminar ou tratar indelicadamente o aluno;

f) Faltar às aulas sem comunicação prévia;

g) Ocupar-se em sala de aula, de assuntos estranhos à sua matéria ou finalidade educacional.

Art. 156º - Aos docentes, respeitada a legislação trabalhista, poderão ser aplicadas, dependendo da gravidade da falta, as seguintes penalidades:

  1. I. Advertência;
  2. II. Suspensão;
  3. III. Apresentação ao órgão superior.

Art. 157º - Aos docentes será assegurado o pleno direito de defesa antes de aplicada as penalidades previstas, que deverão estar de acordo com a legislação trabalhista vigente.

SEÇÃO III


DOS DISCENTES

Art. 158º - São direitos dos alunos:

I. Conhecer o Regimento escolar e poder consultá-lo a qualquer hora;

II. Receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realização das atividades escolares e usufruir de todos os direitos inerentes à condição de aluno;

III. Participar das agremiações estudantis que funcionam ou venham a funcionar na instituição;

IV. Ter assegurado o direito aos estudos de recuperação;

V. Ser dispensado de frequência, quando convidado a participar de congressos ou atividades esportivas de interesse da escola;

VI. Ser dispensado da prática de educação física quando encontrar-se nas condições previstas na legislação vigente;

VII. Merecer tratamento especial através de regime de exercícios domiciliares, como compensação de ausência às aulas, quando em estado de gestação, após o oitavo mês e durante um mês, ou quando portador de afecções congênitas ou adquiridas, traumatismos, ou condições mórbidas, tudo de acordo com a legislação vigente;

VIII. Assistir às aulas e participar de todas as atividades programadas pela Instituição;

IX. Ser tratado com respeito por todos que fazem a Instituição escolar;

X. Utilizar-se do acervo da biblioteca, do material didático, bem como das instalações e dependências da Instituição de acordo com as normas de cada ambiente pedagógico;

XI. Ter assegurado o respeito à sua opção religiosa, política, de gênero.

Parágrafo único - O início e o fim do período em que é permitido o afastamento de aluna por gestação, previsto no inciso VII, será determinado por atestado médico a ser apresentado à direção da Instituição.

Art. 158º - São deveres dos alunos:

I. Cumprir os dispositivos deste Regimento, bem como as normas expedidas pela Direção da Instituição;

II. Ser assíduo e pontual às aulas e a outras atividades programadas pela Instituição e justificar sua ausência quando se fizer necessário;

III. Tratar com respeito os professores, especialistas, diretores, funcionários ,colegas e comunidade;

IV. Colaborar na conservação do material e das instalações físicas da instituição;

V. Assumir a responsabilidade por danos que venha causar ao patrimônio da Instituição;
VI. Contribuir para o engrandecimento da Instituição, zelando pela elevação de seu nome;

VII. Acatar as orientações dos diretores, professores e funcionários;

VIII. Comparecer as atividades programadas pela Instituição;

IX. Apresentar justificativa sobre faltas e atrasos, assinada pelos pais ou responsáveis;

X. Apresentar-se diariamente com o uniforme e o material necessário às aulas.

XI. Não apropriar-se de qualquer material utilizado no colégio; inclusive os livros da biblioteca, em caso de extravio e/ou danos terá que restituir;

XII. Indenizar os prejuízos materiais que causar ao estabelecimento, aos professores, aos funcionários e aos colegas;

XIII. Não ausentar-se da sala durante as aulas para ir ao banheiro ou tomar água, exceto em extrema necessidade;

XIV. Respeitar, dialogar e acatar de forma democrática todas as informações apresentadas pela Equipe Gestora e Conselho Escolar, relacionadas ao bom andamento da vida escolar.

XV – Não usar o celular na sala de aula em conformidade com a Lei Nº 14.146, DE 25.06.08 (D.O. DE 30.06.08)

Art. 159º - São consideradas faltas graves:

I. Agressões físicas e verbais dentro e nas proximidades da escola;

II. Ingerir bebidas alcoólicas, fumar e usar substâncias entorpecentes nas dependências da escola ou fora dela uniformizado;

III. Causar danos ao patrimônio da escola;

IV. Ausentar-se da escola durante o período de aula;

V. Brincadeiras agressivas para com os colegas;

VI. Desrespeitar a integridade física e moral dos componentes da comunidade escolar;

Art. 160º - Em caso de indisciplina grave, poderá ser aplicada ao aluno as seguintes penalidades:

a) Advertência verbal;

b) Advertência por escrito;

c) Suspensão de dois a cinco dias;

d) Transferência compulsória.

Art. 161º - Todas as penalidades previstas neste regimento deverão ser registradas em ata própria, comunicadas aos pais ou responsáveis, por escrito.

§ 1º. - As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” não poderão ser aplicadas nos dias reservados aos períodos de avaliação;

§ 2º. - A transferência compulsória será o último recurso adotado pela escola, depois de esgotados todos os esforços para permanência do aluno na instituição, devendo ser aprovada pelo Conselho Escolar e homologada pelo diretor.

§ 3º. - Antes da homologação da transferência compulsória, a direção da Instituição deverá encaminhar ao Conselho Estadual de Educação o relato do fato, para análise e parecer final.

SEÇÃO IV


DOS ESPECIALISTAS E FUNCIONÁRIOS
Art. 162º- Aos especialistas e funcionários poderão ser aplicadas pelo o Diretor Geral, combinado com os Coordenadores Escolares , dependendo da gravidade da falta, as seguintes penalidades:

I. Advertência;

II. Suspensão;

III. Apresentação ao órgão superior.

Art. 163º - Incorrerá nas penalidades previstas no artigo anterior, os especialistas e os funcionários que:
. Faltar com o devido respeito para com seus superiores hierárquicos;

. Demonstrar descaso ou incompetência no trabalho;

. Tornar-se, pelo seu procedimento, incompatível com a função que exerce;

. Descriminar ou tratar com indelicadeza os alunos;

. Não cumprir com as obrigações estabelecidas no seu contrato de trabalho.

Art. 164º - A todos será assegurado pleno direito de defesa, antes de aplicadas às penalidades previstas neste Regimento, que deverão estar de conformidade com as leis trabalhistas vigentes.
Art. 165º– Toda a comunidade escolar terá direito de votar e ser votado em eleições para membros da diretoria dos organismos colegiados, observando as disposições deste Regimento.

Art. 166º – Todos os servidores da Escola deverão cumprir seu horário de trabalho, participar de reuniões e períodos de permanência na Escola.

Art. 167º– Os auxiliares de serviços gerais e administrativo, efetivos do quadro estadual cumprirão carga horária de 30 horas semanais, regido pelo Estatuto do funcionário público civil do Estado do Ceará.

Art. 168º – A Escola contará com auxiliares de serviços gerais e administrativo regidos pela CLT que cumprirão carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Art. 169º – A Equipe Gestora cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 170º - Todos servidores da Escola usarão de solicitude, moderação, delicadeza e respeito para com os alunos, pais, responsáveis e colegas.

SEÇÃO V

DAS NORMAS DISCIPLINARES

Art. 171º– Serão aplicadas normas disciplinares a todos os segmentos da Escola.

Art. 172º – Com amplo direito de defesa são consideradas faltas graves:

I – Falta de respeito aos superiores hierárquicos;

II – Descaso ou incompetência no trabalho;

III – Procedimento incompatível com as normas da Escola.

Art. 173º – Será aplicada a cada membro da comunidade escolar:

I – Advertência;
II – Suspensão;

III – Apresentação ao órgão superior.

§ 1º - Será ouvida e respeitada a decisão do Conselho Escolar no que se refere ao inciso III.

§ 2º - No que se refere ao aluno será observado as constantes do artigo 22 deste Regimento.
TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 174º – A Escola utilizará os recursos públicos, oriundos do FNDE/PDDE ou de outras fontes, de forma lícita e transparente, definindo as prioridades através de consulta à comunidade escolar, representada pelo Conselho Escolar, visando garantir a qualidade nos serviços e o processo formativo do educando.

Art. 175º - O aluno terá direito de receber 2ª via de documentação, quando necessário.
Art. 176º - Será proibido dentro da Escola o consumo de cigarros, bebidas alcoólicas ou quaisquer substâncias causadoras de dependência.

Art. 177º – Ficam os alunos proibidos de utilizar durante o horário de aula e exceto quando solicitado pelo professor telefone celular, walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares no estabelecimento de ensino.

Art. 178º– A Escola fornecerá qualquer documentação do aluno no prazo máximo de 30 (trinta) dias após solicitação na secretaria da Escola.

Art. 179º – A Escola participará dos atos cívicos, culturais e artísticos que ocorrem na comunidade, oferecendo suas instalações para realização dos citados atos, quando for o caso.

Art. 180º – Todos que fazem a Escola terão direito de expressar opiniões próprias, de questões de ordem administrativas, pedagógicas e disciplinares cabendo a Equipe Gestora e ao Conselho Escolar, tomarem decisões finais, de acordo com suas atribuições.

Art. 181º – A Escola realizará o hasteamento da Bandeira Nacional uma vez por semana e durante as comemorações cívicas previstas no Calendário Escolar, com a presença da Equipe Gestora, Corpo Docente e Discente.
Art. 182º – A instituição promoverá a divulgação de noções relativas aos direitos humanos, defesa civil, regras de trânsito, efeitos das drogas, do álcool, do tabaco, direito do consumidor, sexologia, ecologia, higiene, profilaxia sanitária e cultura cearense.

Parágrafo Único – As sessões de estudo com os Familiares de alunos terão como objetivo primeiro promover uma maior integração entre família e escola.

Art. 183º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Equipe Gestora e Conselho Escolar, de acordo com as atribuições de cada um.

Art. 184º – Qualquer alteração a introduzir neste Regimento, será submetida à apreciação do CEE, salvo quando houver modificações na Legislação vigente de imediata aplicação.

Art. 185º– Este Regimento será divulgado junto à Comunidade Escolar, entre alunos, pais e/ou responsáveis e será reformulado sempre que se fizer necessário, para atendimento aos objetivos da Escola e/ou da Legislação que regula o Ensino.

Art. 186º – Esse Regimento será aprovado pelo Conselho Escolar e por alunos, funcionários e outros que participarem da assembléia de aprovação e será homologado pelo Conselho de Educação do Ceará.

Art. 187º – Todos os segmentos da Escola serão participantes das ações educativas, sendo-lhes assegurados todos os direitos e definidos os deveres para perfeita integração do plano pedagógico da escola.

Art. 188º – Quando se tratar da tomada de decisão por infringência das normas estabelecidas neste Regimento por qualquer dos segmentos da Escola, será assegurado a todos o pleno direito de defesa.

Art. 189º– Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Estadual de Educação – CEE.



Crato – Ce., 07 de fevereiro de 2014.